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PRESCRIÇÃO
Os "temas quentes" são assuntos recorrentes em provas, cujo resuminho abaixo eu coloquei em post-it na parede, para facilitar a memorização. NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO> ARTS. 197 E SEGUINTE, CC/02: 1) entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; 2) entre os ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; 3) entre os tutelados e curatelados e seus tutores e curadores, durante a tutela e curatela; 4) contra os absolutamente incapazes; 5) contra os ausentes do país,
vitoria fachin
28 de mai.


ATOS NULOS E ANULÁVEIS
Os "temas quentes" são assuntos recorrentes em provas, cujo resuminho abaixo eu coloquei em post-it na parede, para facilitar a memorização. ATOS ANULÁVEIS> ART. 171, CC/02 1) incapacidade RELATIVA; 2) erro; 3) coação; 4) estado de perigo; 5) dolo; 6) lesão; 7) fraude contra credores. Obs. Erro substancial: a) interessa à natureza do NJ; ao objeto principal da declaração de vontade ou alguma qualidade a ele essenciais; b) relativo à identidade ou qualidade essencial da pess
vitoria fachin
28 de mai.


POSSE
Os "temas quentes" são assuntos recorrentes em provas, cujo resuminho abaixo eu coloquei em post-it na parede, para facilitar a memorização. TEORIAS DA POSSE: 1) TEORIA SUBJETIVA DE SAVIGNY: traz 2 critérios para caracterizar a posse: CORPUS (detenção física do bem) e o ANIMUS (intenção de exercer poder sobre a coisa em interesse próprio e defendê-la). Obs. Para Savigny não há relação possessória: na locação, no comodato e no penhor. 2) TEORIA OBJETIVA DE IHERING: traz apena
vitoria fachin
26 de mai.


DIREITO INTERTEMPORAL E USUCAPIÃO> ART. 2029, CC/02
Os "temas quentes" são assuntos recorrentes em provas, cujo resuminho abaixo eu coloquei em post-it na parede, para facilitar a memorização. - o CC/02 reduziu alguns prazos exigidos no CC/16. Diante disso, o CC/02 trouxe uma regra de transição. 1º) se já transcorreu mais da metade do prazo do CC/16, continua valendo o prazo previsto no CC/16, conforme art. 2028, CC/02; 2º) usucapião extraordinária pela posse trabalho, art. 1238, parágrafo único, CC/02: o prazo de 10 anos será
vitoria fachin
26 de mai.


SUCESSÃO HEREDITÁRIA> ART. 1829 E SEGUINTES, CC/02
Os "temas quentes" são assuntos recorrentes em provas, cujo resuminho abaixo eu coloquei em post-it na parede, para facilitar a memorização. CÔNJUGE COM DESCENDENTES: 1)o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes, se for casado com o falecido: a) no regime da separação absoluta de bens; b) no regime da participação final nos aquestos; c) no regime da comunhão parcial, se houver bens particulares. 2) o cônjuge sobrevivente não é herdeiro e não concorre com os descenden
vitoria fachin
26 de mai.


REGIME DE BENS
Os "temas quentes" são assuntos recorrentes em provas, cujo resuminho abaixo eu coloquei em post-it na parede, para facilitar a memorização. REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS> ART. 1687, CC/02: - cada cônjuge tem patrimônio próprio que não se comunica, salvo estipulações diversas no pacto antenupcial. - para ser adotado exige a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial. Obs. ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal, na proporção do seu
vitoria fachin
12 de mai.
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