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ATOS NULOS E ANULÁVEIS

  • Foto do escritor: vitoria fachin
    vitoria fachin
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
atos nulos e anuláveis


Os "temas quentes" são assuntos recorrentes em provas, cujo resuminho abaixo eu coloquei em post-it na parede, para facilitar a memorização.






ATOS ANULÁVEIS> ART. 171, CC/02

1) incapacidade RELATIVA;

2) erro;

3) coação;

4) estado de perigo;

5) dolo;

6) lesão;

7) fraude contra credores.

 

Obs. Erro substancial:

a) interessa à natureza do NJ; ao objeto principal da declaração de vontade ou alguma qualidade a ele essenciais;

b) relativo à identidade ou qualidade essencial da pessoa a quem se refere a declaração de vontade, desde que tenha influído no NJ de modo relevante;

c) sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da Lei, for o motivo único ou principal do NJ.

 

Obs. Dolo acidental: só obriga a satisfação de perdas e danos. É acidental quando apesar do dolo, o NJ seria realizado, embora, de outro modo.

 

Obs. Coação: só vicia a declaração de vontade se incutir ao paciente fundado receito de temor IMINENTE e CONSIDERÁVEL à sua pessoa, sua família ou seus bens.

 

Obs. Estado de perigo: quando alguém premido de NECESSIDADE DE SALVAR-SE ou a pessoa de sua família, de GRAVE DANO, conhecido pela outra parte, assume obrigação EXCESSIVAMENTE ONEROSA.

 

Obs. Lesão: quando pessoa sob premente NECESSIDADE ou por INEXPERIÊNCIA, se obriga a prestação MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL ao valor da prestação oposta.

 

Obs. Fraude contra credores: os NJ de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o INSOLVENTE, ou por eles REDUZIDO À INSOLVÊNCIA, ainda quando ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos aos seus direitos.

 

Obs. Credores quirografários: são credores que não possuem garantia real ou direito de preferência.

 

ATOS NULOS> ART. 166, CC/02

 

1) celebrado por pessoa ABSOLUTAMENTE incapaz;

2) for ilícito, impossível ou indeterminável seu objeto;

3) o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

4) não revestir a forma prescrita em lei;

5) for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade;

6) tiver por objeto fraudar a lei imperativa;

7) a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção;

8) negócio jurídico simulado.


Obs. Simulação:

a) aparentemente transferir direitos a pessoa diversa daquela que se confere ou transmite;

b) declaração, confissão ou cláusula não verdadeira;

c) antedatado ou pós-datado.



  ______

Resumo por Vitória Fachin. 

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