ATOS NULOS E ANULÁVEIS
- vitoria fachin
- há 2 dias
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Os "temas quentes" são assuntos recorrentes em provas, cujo resuminho abaixo eu coloquei em post-it na parede, para facilitar a memorização.
ATOS ANULÁVEIS> ART. 171, CC/02
1) incapacidade RELATIVA;
2) erro;
3) coação;
4) estado de perigo;
5) dolo;
6) lesão;
7) fraude contra credores.
Obs. Erro substancial:
a) interessa à natureza do NJ; ao objeto principal da declaração de vontade ou alguma qualidade a ele essenciais;
b) relativo à identidade ou qualidade essencial da pessoa a quem se refere a declaração de vontade, desde que tenha influído no NJ de modo relevante;
c) sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da Lei, for o motivo único ou principal do NJ.
Obs. Dolo acidental: só obriga a satisfação de perdas e danos. É acidental quando apesar do dolo, o NJ seria realizado, embora, de outro modo.
Obs. Coação: só vicia a declaração de vontade se incutir ao paciente fundado receito de temor IMINENTE e CONSIDERÁVEL à sua pessoa, sua família ou seus bens.
Obs. Estado de perigo: quando alguém premido de NECESSIDADE DE SALVAR-SE ou a pessoa de sua família, de GRAVE DANO, conhecido pela outra parte, assume obrigação EXCESSIVAMENTE ONEROSA.
Obs. Lesão: quando pessoa sob premente NECESSIDADE ou por INEXPERIÊNCIA, se obriga a prestação MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL ao valor da prestação oposta.
Obs. Fraude contra credores: os NJ de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o INSOLVENTE, ou por eles REDUZIDO À INSOLVÊNCIA, ainda quando ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos aos seus direitos.
Obs. Credores quirografários: são credores que não possuem garantia real ou direito de preferência.
ATOS NULOS> ART. 166, CC/02
1) celebrado por pessoa ABSOLUTAMENTE incapaz;
2) for ilícito, impossível ou indeterminável seu objeto;
3) o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
4) não revestir a forma prescrita em lei;
5) for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade;
6) tiver por objeto fraudar a lei imperativa;
7) a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção;
8) negócio jurídico simulado.
Obs. Simulação:
a) aparentemente transferir direitos a pessoa diversa daquela que se confere ou transmite;
b) declaração, confissão ou cláusula não verdadeira;
c) antedatado ou pós-datado.
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Resumo por Vitória Fachin.

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