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SUCESSÃO HEREDITÁRIA> ART. 1829 E SEGUINTES, CC/02

  • Foto do escritor: vitoria fachin
    vitoria fachin
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura
sucessão hereditária

Os "temas quentes" são assuntos recorrentes em provas, cujo resuminho abaixo eu coloquei em post-it na parede, para facilitar a memorização.





CÔNJUGE COM DESCENDENTES:


1)o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes, se for casado com o falecido:


a) no regime da separação absoluta de bens;

b) no regime da participação final nos aquestos;

c) no regime da comunhão parcial, se houver bens particulares.


2) o cônjuge sobrevivente não é herdeiro e não concorre com os descendentes, se casado com o falecido:


a) no regime da separação obrigatória;

b) no regime da comunhão universal de bens;

c) no regime da comunhão parcial, caso não haja bens particulares.


Obs. o cônjuge concorrendo com os descendentes caberá quinhão igual aos que sucederem por cabeça e sendo ascendente dos herdeiros não poderá ter cota parte inferior a ¼.


Obs. Na sucessão hibrida (descendentes bilaterais e unilaterais), a cota parte de ¼ supra não é aplicável.


CÔNJUGE COM ASCENDENTES:

1) na falta de descendentes, o cônjuge sobrevivente é herdeiro e concorre com os ascendentes, independentemente, do regime de bens.


Obs. cônjuge com ascendentes de 1º grau, deverá ficar com 1/3 da herança;


Obs. cônjuge com apenas 1 ascendente ou de maior grau, deverá ficar com ½ da herança.

CÔNJUGE:


1) o cônjuge sobrevivente herdará tudo, na falta de descendentes e ascendentes, independentemente, do regime de bens.


COLATERAIS:

1) na falta de descendentes, cônjuge e ascendentes, os colaterais até o 4 grau herdarão.


Obs. os colaterais mais próximos excluem os mais remotos, exceto o direito de representação do FILHO DO IRMÃO (nesse caso, herdarão irmão + sobrinho).


Obs. irmão unilateral recebe ½ do quinhão do irmão bilateral.


Obs. sobrinhos unilaterais recebem ½ do quinhão do sobrinho bilateral (filho de um irmão bilateral).


Obs. havendo apenas sobrinhos, sucedem por cabeça.


Obs. na falta de irmãos, herdarão os filhos destes (sobrinhos) e, não os havendo, herdarão os tios.

 

  ______

Resumo por Vitória Fachin.


 

 

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