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PLANO DE AJUSTE FISCAL DO GOVERNO PROPÕE TETO PARA ISENÇÃO DE IR POR DOENÇA

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    vitoria fachin
  • 28 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

isenção de IR terá teto de salário
Plano de Ajuste Fiscal anunciado dia 28/11/24

Vitória Fachin

28 de novembro de 2024


 

Até a presente data, a Lei 7.713/88, no artigo 6º, incisos XIV e XXI, prevê a isenção do imposto de renda para aposentados ou pensionistas diagnosticados com as seguintes doenças:


Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:


XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;    


XXI - os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas no inciso XIV deste artigo, exceto as decorrentes de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão.      


À vista disso, hoje, os únicos critérios para se enquadrar na isenção é estar aposentado ou receber pensão e ser portador das doenças acima descritas, cujo rol é taxativo. Com isso, basta realizar requerimento de isenção à fonte pagadora, demonstrando o preenchimento dos requisitos, para que a isenção seja deferida.


Além disso, tem direito à isenção o aposentado ou pensionista que tiver sido diagnosticado quando ainda na atividade ou quando a doença for superveniente à aposentadoria ou pensão.


Ocorre que, na data de hoje, o Governo anunciou Plano de Ajuste Fiscal 1 onde prevê mais um requisito para isenção de imposto de renda por doença. Nesse sentido, foi anunciado que será elencado um teto de salário para fins de requerimento de isenção, ou seja, só fará jus ao benefício o aposentado ou pensionista que for portador de alguma moléstia elencada no inciso XIV, artigo 6º, da Lei 7.713/88 e que tenha renda de até R$20.000,00 (vinte mil) por mês 2.


Diante disso, a hora para requerer a isenção de imposto de renda é agora, pois após a aprovação do referido Plano pelo Congresso Nacional, nem todo aposentado ou pensionista terá direito à isenção. Assim, a melhor estratégia é ingressar com o requerimento de isenção antes dessa alteração legislativa, tendo em vista que o deferimento da isenção geralmente demora a ser aprovado.


Leia na íntegra o Plano de Ajuste Fiscal anunciado na data de 28/11/2024:


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Referências:



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Autora:

Vitória Fachin:

É Advogada, sócia fundadora do Escritório “Vitória Fachin: Advocacia e Consultoria Especializadas”; é especialista em Gestão Tributária pela USP/Esalq; está cursando Pós-Graduação em Direito Médico na Ebradi e é Coordenadora Jurídica e integrante da Diretoria, de forma voluntária, do Lar para Idosos Irmã Tereza (LAIITE), em Pedro Leopoldo/MG.

 

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