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QUANTO TEMPO FALTA PARA A APOSENTADORIA?

  • Foto do escritor: vitoria fachin
    vitoria fachin
  • 26 de set.
  • 3 min de leitura

Requisitos para requerer a aposentadoria antes e após a reforma previdenciária.


aposentadoria

Vitória Fachin

26 de setembro de 2025


Muitas pessoas se perguntam quantos anos ainda precisam trabalhar para conseguirem se aposentar.


Diante disso, seguem os requisitos necessários para a aposentadoria, considerando as regras anteriores e posteriores à reforma previdenciária:


1) Aposentadoria por contribuição antes da reforma previdenciária de novembro de 2019: Se o homem já tinha 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição, até 13 de novembro de 2019, mesmo que não tenha ainda pedido a sua aposentadoria, poderão utilizar esse direito, independentemente da idade.


2) Aposentadoria por idade: precisa cumprir idade + tempo de carência + tempo mínimo de contribuição.


Obs. Idade e carência podem ser equivalentes, por exemplo, se a pessoa tem 15 anos de contribuição, provavelmente terá 180 meses de carência.


Todavia, existem alguns períodos de contribuição que não contam para a carência, como, por exemplo, a contribuição paga em atraso. Assim, as regras de contagem da contribuição e de carência são diferentes.


2.2) Aposentadoria por idade antes da reforma previdenciária de novembro de 2019:

Caso já era filiado antes e cumpriu todos os requisitos:


65 anos de idade e 15 anos de contribuição, se homem;


62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher


+ 180 meses de carência para ambos os sexos


2.3) Aposentadoria atual, após a reformada previdenciária de novembro de 2019:


65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se homem;


62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher;


2.4) Todavia, a reforma trouxe uma regra de transição que mudou em 2024:


Obs. A regra de transição vale para quem já estava no mercado de trabalho e contribuindo para a Previdência Social há algum tempo antes da entrada em vigor da reforma da Previdência, ou seja, pessoas afiliadas ao sistema previdenciário antes de novembro de 2019, mas ainda não haviam completado os requisitos para aposentar.


Obs. Se já tinha o direito até 2023 e não requereu ainda a aposentadoria, as regras a partir de 2024 não devem ser consideradas.


- o tempo de contribuição também aumentou


a) aposentadoria por idade mínima + contribuição em 2024, pela regra de transição:


Para mulher: 58 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição


Para homens: 63 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição


b) aposentadoria por pontos (são os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição), em 2024, pela regra de transição:


Para mulheres: 30 anos de contribuição + 91 pontos


Para homens:  35 anos de contribuição + 101 pontos


2.5) Quem estava preste a se aposentar em 2019 a reforma trouxe uma regra denominada de pedágio:


Pedágio de 50%: para quem estava com dois anos ou menos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante. 


Homem:  tem 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da reforma e soma metade do tempo (50%) que faltaria para atingir 35 anos de contribuição no dia da vigência;


Mulheres: tem 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da reforma e soma metade do tempo (50%) que faltaria para atingir 30 anos de contribuição no dia da vigência.


Exemplo: se faltava um ano para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais um ano e seis meses do pedágio;


Pedágio de 100%: para quem estava com mais de dois anos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante.


Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da reforma;


Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da reforma.


Exemplo: se faltavam três anos para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais três anos e três anos do pedágio, totalizando seis anos.


3) É possível verificar quanto tempo falta para aposentar por meio do site https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss


Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;

Vá em "Serviços" e clique em "Simular Aposentadoria" (https://www.gov.br/pt-br/servicos/simular-aposentadoria).


Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.


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Autora:

Vitória Fachin:

É Advogada, sócia fundadora do Escritório “Vitória Fachin: Advocacia e Consultoria Especializadas”; é especialista em Gestão Tributária pela USP/Esalq; está cursando Pós-Graduação em Direito Médico na Ebradi e é Coordenadora Jurídica e integrante da Diretoria, de forma voluntária, do Lar para Idosos Irmã Tereza (LAIITE), em Pedro Leopoldo/MG.

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