PRINCIPAIS DECISÕES SOBRE DIREITO À SAÚDE
- vitoria fachin
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Atualizado: 17 de out.
Atualizado dia 17/10/2025.

Segue um compilado de decisões judiciais sobre direito à saúde e direito médico.
Medicamento sem registro na ANVISA - Tema RG 500:
1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.
2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.
3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:
(i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);
(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e
(iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.
Medicamento não padronizado - Tema RG 6:
Requisitos que devem ser comprovados para judicialização de medicamentos não padronizados (não incorporados na lista do SUS):
a) negativa administrativa
b) ilegalidade da decisão do CONITEC de não inclusão; ou não houve pedido de inclusão; ou c) demora excessiva na análise
d) não há outro medicamento disponível no SUS capaz de substituir o solicitado
e) evidência cientifica de eficácia e segurança do medicamento
f) medicamento é indispensável para o tratamento da doença
g) não tem condições financeiras para arcar com o medicamento
O Juiz deverá: avaliar a decisão do CONITEC e a negativa administrativa; consultar o NATJUS e, em caso de concessão, notificar o poder público para avaliar a inclusão na lista do SUS.
Competência para ação de medicamentos não padronizados e ressarcimento - Tema RG 1234:
Justiça Federal> maior ou igual a 210 salários-mínimos - custeado integralmente pela União
Justiça Estadual> maior que 7 e menor que 210 salários-mínimos - ressarcimento de 65% pela União ou, se for tratamento oncológico, de 80% pela União
Justiça Estadual> menor ou igual a 7 salários-mínimos - custeado pelo Estado e Município
Regras de competência válidas após setembro de 2024.
Medicamento sem registro na ANVISA, mas com autorização de importação pela Agência de Vigilância Sanitária - Tema RG 1161:
Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que:
a) comprovada a incapacidade econômica do paciente,
b) a imprescindibilidade clínica do tratamento
c) a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.
Competência da Justiça Federal para produtos derivados de cannabis:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. TEMA 500/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUIZ FEDERAL, ORA SUSCITADO. 1. Cinge-se à controvérsia em definir a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra a União e o Estado de Santa Catarina, objetivando a concessão do medicamento Carmen’s Medicinals CBN 1000 mg e CBD 2000 mg, derivados de Cannabis. 2. A jurisprudência consolidada deste STJ, à luz do tema 500/STF, entende que as ações, visando ao fornecimento de medicamentos não registrados na ANVISA, como é o caso dos autos, devem ser propostas contra a União, atraindo, portanto, a competência da Justiça Federal para processá-las e julgá-las - STJ, CC 209648/SC, Min. Relator Afrânio Vilela, 1ª Seção, j. 10/06/2025)
Planos de Saúde devem cobrir tratamento fora do rol da ANS (ADI 7265):
Requisitos cumulativos que devem ser comprovados para que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir tratamento não previsto no rol da ANS:
a) o tratamento deve ser prescrito por médico ou odontólogo assistente;
b) o tratamento não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem estar pendente de análise para sua inclusão no rol;
c) não deve haver alternativa terapêutica adequada no rol da ANS;
d) o tratamento deve ter comprovação científica de eficácia e segurança;
e) o tratamento deve ser registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Obrigatoriedade de cobertura de exame PET SCAN e PET-CT pela operadora de plano de saúde
É possível que a operadora de plano de saúde seja obrigada a fornecer cobertura para os exames PET SCAN ou PET-CT, porque expressamente previstos no rol de procedimentos da ANS, quando efetivamente necessários para o adequado diagnóstico, estadiamento e acompanhamento de câncer e outras enfermidades (cobertas contratualmente), que não tenham sido diagnosticadas por exames tradicionais, devendo haver ainda a observância de expressa indicação médica, para hipóteses além daquelas elencadas no rol da ANS – STJ, Inf 865/2025, 4ª Turma, Resp 2060900/SP.
Obrigatoriedade de plano de saúde cobri tratamento de feminilização da voz
A glotoplastia para feminilização de voz, no contexto do processo transexualizador, é procedimento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, mesmo sem previsão expressa no rol da ANS, ensejando indenização por danos morais a sua negativa – STJ, Info 864/2025, 3ª Turma, processo em segredo de justiça.
Não obrigatoriedade de plano de saúde, em regra, fornecer medicamento de uso domiciliar
O plano de saúde não é obrigado a fornecer medicamento de uso domiciliar, não incluído no rol da ANS, para gestante com trombofilia – STJ, Inf 864/2025, 4ª Turma, Resp 2224187/SP.
Obrigatoriedade de o plano de saúde cobrir terapias multidisciplinares pelos métodos Bobath e Pediasuit
A hidroterapia e as terapias multidisciplinares pelos métodos Bobath e Pediasuit, prescritos para o tratamento de beneficiário diagnosticado com paralisia cerebral, devem ser cobertas pela operadora de plano de saúde, seja porque tais técnicas são utilizadas durante as sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, procedimentos esses previstos no rol da ANS em número ilimitado e sem quaisquer diretrizes de utilização; seja porque, a partir dos parâmetros delineados pela ANS, os referidos métodos não podem ser considerados experimentais. STJ, Inf 856, 05/08/2025, 2ª Seção, Processo em segredo de justiça.
Plano de saúde deve cobrir órtese para braquicefalia e plagiocefalia posicional
A cobertura da órtese craniana indicada para o tratamento de braquicefalia e plagiocefalia posicional não encontra obstáculo nos arts. 10, VII, da Lei n. 9.656/98 e 17, parágrafo único, VII, da Resolução Normativa n. 465/2021. STJ, Ed. Ex. 26 Direito Privado, 22/07/2025, 4ª Turma, AgInt no Resp 2014789/DF.
Responsabilidade solidária em matéria de saúde – a parte pode escolher colocar o ente isolada ou conjuntamente com outro
Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. STF, Tema RG 793, RE 855178, Acórdão.
1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. STF, Re 855178 ED.
Lícita a negativa de cobertura de medicamento domiciliar, ainda que a base de cannabidiol
É lícita a negativa de cobertura por operadora do plano de saúde de medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol não listado no rol da ANS – STJ, Inf 855/2025, 3ª Turma, processo em segredo de justiça.
Convém ademais ressaltar, noutra toada, que a cobertura será obrigatória se a medicação, embora de uso domiciliar, for administrada durante a internação domiciliar substitutiva da hospitalar, nos termos do que estabelece o art. 12, II, d, da Lei 9.656/1998, e o art. 13 da Resolução ANS 465/2021.
Igualmente, ainda que administrado em ambiente externo ao de unidade de saúde, como em domicílio, será obrigatória a sua cobertura se exigir a intervenção ou supervisão direta de profissional de saúde habilitado (REsp 1.927.566/RS, Terceira Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 30/8/2021; AgInt nos EREsp 1.895.659/PR, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 9/12/2022).
Isenção de IR e repetição de indébito por doença grave - Tema RG 1373
O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição de indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo – STF, RE 1525407/2025.
Responsabilidade objetiva do hospital – erro médico – vedado denunciar à lide os profissionais responsáveis
Não é possível ao hospital denunciar a lide aos médicos responsáveis pelos atendimentos a paciente, aos quais é imputada a prática de erro médico – STJ, Inf. 846/2025, 2ª Turma, Resp 2160516/CE
Inclusão de procedimento no rol da ANS – desnecessidade de comprovação cientifica
O cumprimento dos requisitos para a cobertura de tratamento fora do rol da ANS, em especial, a verificação de sua eficácia científica do tratamento proposto, resta superado quando da inclusão da terapêutica na referida lista – STJ, Inf. 845/2025, 3ª Turma, AgInt no AResp 2757775/RJ.
Obrigatoriedade de cobertura de musicoterapia, equoterapia e hidroterapia, pelo plano de saúde, para TEA
É obrigatória a cobertura pela operadora do plano de saúde de sessões de terapia especializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA), especificadamente musicoterapia, equoterapia e hidroterapia - STJ, Inf. 845/2025, 3ª Turma, Processo em segredo de justiça.
Inaplicabilidade do CDC em serviços do SUS
A legislação consumerista não se aplica aos serviços de saúde prestados pelo SUS, pois são serviços públicos indivisíveis e universais. Contudo, mesmo que afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a redistribuição do ônus probatório pode ser determinada em casos de hipossuficiência técnica do paciente e melhor condição probatória do ente público – STJ, Inf. 844/2025, 2ª Turma, REsp 2.161.702-AM.
Destarte, na hipótese de existência de vulnerabilidades técnica e informacional, ainda que afastada a incidência do CDC, no pedido indenizatório decorrente de erro médico na rede pública de saúde, cabível a redistribuição do ônus probatório.
Salvo conduto - Plantio de cannabis sativa para fins medicinais. Comprovação da necessidade terapêutica – Desnecessidade de comprovação de hipossuficiência econômica
Para concessão de salvo-conduto no plantio cannabis sativa para fins medicinais, não é exigível a comprovação da impossibilidade financeira de aquisição do fármaco importado, autorizado pela ANVISA – STJ, Inf 842/2025, 6ª Turma, AgRg no HC 913.386-SP.
Pesquisa em seres humanos – responsabilidade da patrocinadora
Não demonstrando a prova técnica o nexo causal entre o medicamento administrado e a doença desenvolvida, e considerando os demais elementos de prova que confirmam a verossimilhança das alegações que imputaram à ré o risco pelo mau êxito da perícia, esta deve ser condenada a indenizar a parte contrária – STJ, Inf 842/2025, 3ª Turma, REsp 2.145.132-GO.
Plano de saúde coletivo. Reajuste anual. Aumento de sinistralidade. Aplicado de forma complementar ao reajuste por variação de custo. Extrato pormenorizado. Despesas assistenciais e receitas diretas do plano. Ausência de demonstração. Abusividade configurada.
O reajuste por aumento de sinistralidade só pode ser aplicado pela operadora, de forma complementar ao reajuste por variação de custo, se demonstrado, a partir de extrato pormenorizado, o incremento na proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apuradas no período de doze meses consecutivos, anteriores à data-base de aniversário considerada como mês de assinatura do contrato – STJ, Inf. 810, 07/05/2024, REsp 2.108.270-SP, 3a Turma
Imposto de renda da pessoa física - IRPF. Contribuinte portador de Alzheimer. Isenção legal estabelecida para alienação mental.
O portador de Alzheimer possui direito à isenção do IRPF quando a doença resultar em alienação mental – STJ, 1ª Turma, AgInt no REsp 2.082.632-DF, Inf 810.
Isenção sobre proventos de aposentadoria. Moléstia grave. Cardiopatia. Art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988. Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas
A alteração da gravidade da doença não afasta o direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria – STJ, EDcl no AgInt no REsp 2.118.943-RS, 2ª Turma, 10/12/2024.
Autorização sanitária para plantio cânhamo industrial
I - Nos termos dos arts. 1º, parágrafo único, e 2º, caput, da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), não pode ser considerado proscrito o cânhamo industrial (Hemp), variedade da Cannabis com teor de Tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%, porquanto inapto à produção de drogas, assim entendidas substâncias psicotrópicas capazes de causar dependência;
II - De acordo com a Convenção Única sobre Entorpecentes (Decreto n. 54.216/1964) e a Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), compete ao Estado brasileiro estabelecer a política pública atinente ao manejo e ao controle de todas as variedades da Cannabis, inclusive o cânhamo industrial (Hemp), não havendo, atualmente, previsão legal e regulamentar que autorize seu emprego para fins industriais distintos dos medicinais e/ou farmacêuticos, circunstância que impede a atuação do Poder Judiciário;
III - À vista da disciplina normativa para os usos médicos e/ou farmacêuticos da Cannabis, as normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (Portaria SVS/MS n. 344/1998 e RDC n. 327/2019) proibindo a importação de sementes e o manejo doméstico da planta devem ser interpretadas de acordo com as disposições da Lei n. 11.343/2006, não alcançando, em consequência, a variedade descrita no item I (cânhamo industrial - Hemp), cujo teor de THC é inferior a 0,3%;
(IV) É lícita a concessão de autorização sanitária para plantio, cultivo, industrialização e comercialização do cânhamo industrial (Hemp) por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos atrelados à proteção do direito à saúde, observada a regulamentação a ser editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e pela União, no âmbito de suas respectivas atribuições, no prazo de 06 (seis) meses, contados da publicação deste acórdão;
V - Incumbe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e à União, no exercício da discricionariedade administrativa, avaliar a adoção de diretrizes destinadas a obstar o desvio ou a destinação indevida das sementes e das plantas (e.g. rastreabilidade genética, restrição do cultivo a determinadas áreas, eventual necessidade de plantio indoor ou limitação quantitativa de produção nacional), bem como para garantir a idoneidade das pessoas jurídicas habilitadas a exercerem tais atividades (e.g. cadastramento prévio, regularidade fiscal/trabalhista, ausência de anotações criminais dos responsáveis técnicos/administrativos e demais empregados), sem prejuízo de outras medidas para preservar a segurança na respectiva cadeia produtiva e/ou comercial – STJ, Inf 835, REsp 2.024.250-PR, IAC 16
Plano de Saúde – cobertura - abrangência limitada ao território nacional
A área geográfica de abrangência em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário é limitada ao território nacional, salvo se houver previsão contratual em sentido contrário. – Inf. 830, STJ, Resp 2167934, 3ª Turma.
Plano de saúde coletivo – direito de permanência – ex-empregado aposentado
Ao ex-empregado aposentado deve ser garantido o mesmo modelo de custeio e valor de contribuição aplicados aos beneficiários ativos de plano de saúde coletivo, devendo os inativos pagarem integralmente as contribuições – Inf 829, AgInt no AResp 1269142, 4ª Turma, 15/10/2024.
Plano de saúde – paciente com síndrome de down
O plano de saúde é obrigado a cobrir, de forma ilimitada, as terapias prescritas ao paciente com Síndrome de Down – STJ, Inf. 826, processo em segredo de justiça, 3ª Turma.
Reajuste plano de saúde por faixa etária – parâmetros
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. ÚLTIMO GRUPO DE RISCO. PERCENTUAL DE REAJUSTE. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL DO CONTRATO. 2. A cláusula de aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a mudança de faixa etária do beneficiário encontra fundamento no mutualismo (regime de repartição simples) e na solidariedade intergeracional, além de ser regra atuarial e asseguradora de riscos.4. Para que as contraprestações financeiras dos idosos não ficassem extremamente dispendiosas, o ordenamento jurídico pátrio acolheu o princípio da solidariedade intergeracional, a forçar que os de mais tenra idade suportassem parte dos custos gerados pelos mais velhos, originando, assim, subsídios cruzados (mecanismo do community rating modificado). 5. As mensalidades dos mais jovens, apesar de proporcionalmente mais caras, não podem ser majoradas demasiadamente, sob pena de o negócio perder a atratividade para eles, o que colocaria em colapso todo o sistema de saúde suplementar em virtude do fenômeno da seleção adversa (ou antisseleção).6. A norma do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, que veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade", apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato. 7. Para evitar abusividades (Súmula nº 469/STJ) nos reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde, alguns parâmetros devem ser observados, tais como (i) a expressa previsão contratual; (ii) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e (iii) respeito às normas expedidas pelos órgãos governamentais – STJ, Rescurso Repetitivo, Resp 1565244.
Reembolso - necessidade de prévio pagamento
Não é possível a cessão de direito de reembolso de despesas médico-hospitalares em favor de clínica particular, não conveniada ao plano de saúde, que prestou atendimento ao segurado sem exigir qualquer tipo de pagamento - STJ, REsp 1.959.929, Terceira Turma 2022.
Reembolso – urgência e emergência – obrigatoriedade
Conforme as situações excepcionais previstas no artigo 12, inciso VI, da Lei 9656/1998, as operadoras são responsáveis pelas despesas médicas do usuário do plano, nos casos de urgência e emergência, sempre que inviabilizada pelas circunstâncias a utilização da rede própria ou contratada - STJ, os EAREsp 1.459.849, 2020.
Ressarcimento deve estar limitado ao preço de tabela
É válida a limitação do reembolso de despesas médicas, pelo preço de tabela, ao usuário que utilizar profissionais e estabelecimentos não credenciados para o tratamento de terapia coberta, não incluídas despesas com hospedagens, transporte e alimentação - STJ, Quarta Turma, o REsp 1.933.552, 2022.
Tratamento de autismo
O tratamento multidisciplinar para portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) deve ser coberto de maneira ampla por plano de saúde - STJ, Terceira Turma, 2023.
Reembolso - atendimento deve ser garantido no mesmo Município
O plano de saúde deve reembolsar as despesas médico-hospitalares feitas pelo beneficiário fora da rede credenciada, quando a operadora descumpre o dever de garantir o atendimento no mesmo município, ainda que por prestador não integrante da rede assistencial - STJ, Quarta Turma, 2022.
Prazo prescricional para reembolso de despesas médicas
O prazo prescricional da ação para pedir reembolso de despesas médico-hospitalares, alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde e ainda não pagas, é de dez anos - STJ, Segunda Seção, 2020.
Reembolso - plano de saúde - situação de urgência
O plano de saúde deve reembolsar o segurado por despesas com atendimento de urgência ou emergência realizado em hospital de alto custo não credenciado, ainda que o contrato exclua expressamente a cobertura nessa categoria de estabelecimentos. No entanto, o reembolso é limitado ao valor que a operadora gastaria se o atendimento fosse prestado em sua rede credenciada - STJ, REsp 1.286.133
Reembolso - plano de saúde - omissão operadora
Se a operadora do plano de saúde se omite em indicar prestador da rede credenciada apto a realizar o atendimento do beneficiário, faz este jus ao reembolso integral das despesas assumidas com o tratamento de saúde que lhe foi prescrito pelo médico assistente, em razão da inexecução contratual - STJ, processo em segredo de justiça.
Obrigatoriedade cobertura, sem limites de sessões, terapias multidisciplinares
As terapias multidisciplinares prescritas por médico assistente para o tratamento de beneficiário de plano de saúde, executadas em estabelecimento de saúde, por profissional devidamente habilitado, devem ser cobertas pela operadora, sem limites de sessões - STJ, Inf 819, 3ª Turma, REsp 2.061.135-SP, 06/08/2024.
Medicamento domiciliar e cobertura plano de saúde
É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim. Interpretação dos arts. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 e 19, § 1º, VI, da RN-ANS nº 338/2013 (atual art. 17, parágrafo único, VI, da RN-ANS nº 465/2021). 2. A medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão direta de profissional habilitado em saúde não é considerada como tratamento domiciliar (é de uso ambulatorial ou espécie de medicação assistida) -STJ, AgInt nos EREsp 1.895.659/PR, Relator Ministro RICARDO VILLAS.
Autorização da Anvisa e cobertura pelo plano de saúde
A autorização da ANVISA para a importação do medicamento para uso próprio, sob prescrição médica, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, sendo, pois, de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde - STJ, Inf. Edição Extraordinário 20, AgInt no REsp 2.058.692-SP, 3ª Turma.
Erro médico - responsabilidade pela perda de uma chance
Aplica-se a responsabilidade civil pela perda de uma chance no caso de atuação dos profissionais médicos que não observaram orientação do Ministério da Saúde, retirando do paciente uma chance concreta e real de ter um diagnóstico correto de alcançar as consequências normais de que dele se poderia esperar - STJ, Edição extraordinário n. 19 Direito Público, 16/07/24, REsp 1.985.977-DF, Primeira Turma.
Inversão ônus da prova - erro médico
É cabível inversão do ônus da prova nas ações que tratam de responsabilidade civil por erro médico, quando configurada situação de hipossuficiência técnica da parte autora - AgInt no AREsp n. 1.723.285/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/2/2021, DJe 26/2/2021
É possível que o Poder Judiciário conceda autorização para que a pessoa faça o cultivo de maconha com objetivos medicinais
É cabível a concessão de salvo-conduto para o plantio e o transporte de Cannabis Sativa para fins exclusivamente terapêuticos, com base em receituário e laudo subscrito por profissional médico especializado, e chancelado pela Anvisa - STJ. 6ª Turma. RHC 147.169, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/06/2022. STJ e 6ª Turma. REsp 1.972.092, Rel. Min. Rogerio Schietti, julgado em 14/06/2022 (Info 742).
As condutas de plantar maconha para fins medicinais e importar sementes para o plantio não preenchem a tipicidade material, motivo pelo qual se faz possível a expedição de salvo-conduto, desde que comprovada a necessidade médica do tratamento - STJ. 5ª Turma. HC 779.289/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 22/11/2022 (Info 758).
Em regra, compete à Justiça Estadual julgar habeas corpus preventivo destinado a permitir o cultivo e o porte de maconha para fins medicinais
Compete à Justiça Estadual o pedido de habeas corpus preventivo para viabilizar, para fins medicinais, o cultivo, uso, porte e produção artesanal da Cannabis (maconha), bem como porte em outra unidade da federação, quando não demonstrada a internacionalidade da conduta - STJ. 3ª Seção. CC 171.206-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 10/06/2020 (Info 673).
Medicamento oral previsto no rol da ANS – negativa de cobertura – abusividade
É abusiva a negativa de tratamento essencial ao controle de doença degenerativa do sistema nervoso, apenas por ser o medicamento administrável na forma oral em ambiente domiciliar, quando, entre outras circunstâncias, esteja incluído no rol da ANS e faça parte de específico tratamento escalonado pelo qual o paciente necessariamente precisa passar para ter direito ao fornecimento de fármaco de cobertura obrigatória – Inf. 814, 04/06/24, AgInt no AREsp 2.251.773-DF, STJ.
Lei 14454/2022 e alteração na Lei dos Planos de Saúde – rol exemplificativo da ANS
Nos tratamentos de caráter continuado, deverão ser observadas, a partir da sua vigência, as inovações trazidas pela Lei n. 14.454/2022, diante da aplicabilidade imediata da lei nova – Inf. 812, 21/05/2024, REsp 2.037.616-SP, STJ.
Plano de saúde coletivo – reajuste por aumento da sinistralidade
O reajuste por aumento de sinistralidade só pode ser aplicado pela operadora, de forma complementar ao reajuste por variação de custo, se demonstrado, a partir de extrato pormenorizado, o incremento na proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apuradas no período de doze meses consecutivos, anteriores à data-base de aniversário considerada como mês de assinatura do contrato – Inf. 810, 17/05/2024, REsp 2.108.270-SP, STJ.
Cirurgia plástica pós-cirurgia bariátrica
(I) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida; (II) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador - Inf. 787, 19/09/2023, Repetitivo REsp 1.870.834- SP, STJ.
Custeio da criopreservação e tratamento de câncer
A operadora de plano de saúde deve custear o procedimento de criopreservação de óvulos, como medida preventiva à infertilidade, enquanto possível efeito adverso do tratamento de quimioterapia prescrito para câncer de mama, até a alta da quimioterapia - Inf. 785, 05/09/2023, REsp 1.962.984-SP, STJ.
Recusa de custeio de medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico
A recusa da operadora do plano de saúde em custear medicamento registrado pela ANVISA e prescrito pelo médico do paciente é abusiva, ainda que se trate de fármaco off-label ou utilizado em caráter experimental, especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário. - Inf. 782, 15/08/2023, AgInt no AREsp 1.964.268- DF, STJ.
Reembolso despesas médico-hospitalares
Plano de saúde tem o dever de reembolsar as despesas médico-hospitalares realizadas por beneficiário fora da rede credenciada na hipótese em que descumpre o dever de garantir o atendimento no mesmo município, ainda que por prestador não integrante da rede assistencial - Inf. 765, 07/03/2023, Processo em segredo de justiça, STJ.
Danos materiais. Tratamento de câncer. Fornecimento de medicamento prescrito por médico assistente. Rol de procedimentos da ANS. Sem importância.
A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS não importa para fins de análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer - AgInt no REsp 2.017.851-SP, STJ, Quarta Turma, 23/04/2024, Inf 808.
Responsabilidade objetiva do Hospital por defeito nos serviços prestados
Reafirmou o STJ que o hospital responde, objetivamente, pelos danos decorrentes da prestação defeituosa dos serviços relacionados ao exercício da sua própria atividade. STJ. 4ª Turma. AgInt no AgInt no REsp 1.718.427-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 6/3/2023 (Info 768).
Responsabilidade solidaria do Hospital por erro médico
“(i) as obrigações assumidas diretamente pelo complexo hospitalar limitam-se ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão do paciente, hipótese em que a responsabilidade objetiva da instituição (por ato próprio) exsurge somente em decorrência de defeito no serviço prestado (artigo 14, caput, do CDC)”; […] e
(iii) quanto aos atos técnicos praticados de forma defeituosa pelos profissionais da saúde vinculados de alguma forma ao hospital, respondem solidariamente a instituição hospitalar e o profissional responsável, apurada a sua culpa profissional. Nesse caso, o hospital é responsabilizado indiretamente por ato de terceiro, cuja culpa deve ser comprovada pela vítima de modo a fazer emergir o dever de indenizar da instituição, de natureza absoluta (artigos 932 e 933 do Código Civil), sendo cabível ao juiz, demonstrada a hipossuficiência do paciente, determinar a inversão do ônus da prova (artigo 6º, inciso VIII, do CDC). STJ. 4ª Turma. REsp 1.145.728/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/06/2011.
Cassação da liminar e devolução dos valores – inaplicabilidade
Dada a proteção constitucional conferida ao direito à vida, à saúde e à boa-fé, o segurado de plano de saúde está isento de devolver produtos e serviços prestados em virtude de provimento jurisdicional para custear direitos fundamentais de natureza essencial, ainda que, à época do provimento, o medicamento ou serviço não possuíssem o respectivo registro nos órgãos competentes. STF. 2ª Turma. RE 1.319.935 AgR ED/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 19/09/2023 (Info 1109).
Decisões sobre possibilidade de rescisão unilateral do contrato de plano de saúde pela operadora: https://www.vitoriafachin.com.br/post/rescisão-de-contrato-de-plano-de-saúde-pela-operadora
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Autora do compilado:
Vitória Fachin:
É Advogada, sócia fundadora do Escritório “Vitória Fachin: Advocacia e Consultoria Especializadas”; é especialista em Gestão Tributária pela USP/Esalq; está cursando Pós-Graduação em Direito Médico na Ebradi e é Coordenadora Jurídica e integrante da Diretoria, de forma voluntária, do Lar para Idosos Irmã Tereza (LAIITE), em Pedro Leopoldo/MG.




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