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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

  • Foto do escritor: vitoria fachin
    vitoria fachin
  • há 3 dias
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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Os "temas quentes" são assuntos recorrentes em provas, cujo resuminho abaixo eu coloquei em post-it na parede, para facilitar a memorização.





UNIDADE> não há hierarquia entre as normas constitucionais, que são um todo harmônico;


CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU PONDERAÇÃO> o intérprete deve harmonizar as normas constitucionais, fruto de uma assembleia constituinte com diferentes ideologias;


EFEITO INTEGRADOR> a Constituição deve ser interpretada buscando uma comunhão social – soluções pluralisticamente integradoras;


CONFORMIDADE FUNCIONAL OU JUSTEZA> deve-se interpretar a Constituição respeitando sua estrutura organizacional, sem usurpação de competência com o fim de interpretá-la;


FORÇA NORMATIVA> Ferdinan Lassale, em uma concepção sociológica de Constituição, defendia que a Constituição deveria observar os fatores reais de poder (Constituição real), sob pena de ser mera folha de papel. Para ele a Constituição não te força normativa. Já para Konrad Hesse a Constituição e sim capaz de conformar a realizada e tem força normativa.


MÁXIMA EFETIVIDADE> interpretação expansiva que garanta a máxima efetividade.


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Resumo por Vitória Fachin.


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