PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
- vitoria fachin
- há 3 dias
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Os "temas quentes" são assuntos recorrentes em provas, cujo resuminho abaixo eu coloquei em post-it na parede, para facilitar a memorização.
UNIDADE> não há hierarquia entre as normas constitucionais, que são um todo harmônico;
CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU PONDERAÇÃO> o intérprete deve harmonizar as normas constitucionais, fruto de uma assembleia constituinte com diferentes ideologias;
EFEITO INTEGRADOR> a Constituição deve ser interpretada buscando uma comunhão social – soluções pluralisticamente integradoras;
CONFORMIDADE FUNCIONAL OU JUSTEZA> deve-se interpretar a Constituição respeitando sua estrutura organizacional, sem usurpação de competência com o fim de interpretá-la;
FORÇA NORMATIVA> Ferdinan Lassale, em uma concepção sociológica de Constituição, defendia que a Constituição deveria observar os fatores reais de poder (Constituição real), sob pena de ser mera folha de papel. Para ele a Constituição não te força normativa. Já para Konrad Hesse a Constituição e sim capaz de conformar a realizada e tem força normativa.
MÁXIMA EFETIVIDADE> interpretação expansiva que garanta a máxima efetividade.
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Resumo por Vitória Fachin.

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