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ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

  • Foto do escritor: vitoria fachin
    vitoria fachin
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura
estado de defesa e estado de sítio

Os "temas quentes" são assuntos recorrentes em provas, cujo resuminho abaixo eu coloquei em post-it na parede, para facilitar a memorização.




ESTADO DE DEFESA> ART. 136, DA CR/88


- o Presidente da República pode DECRETAR para:


PRESERVAR ou PRONTAMENTE REESTABELECER em locais restritos e determinados a ORDEM PÚBLICA AMEAÇADA ou a PAZ PÚBLICA por:


a) GRAVE e IMINENTE INSTABILIDADE INSTITUCIONAL;

b) atingidas por CALAMIDADES DE GRANDES proporções da natureza


Obs. necessário ouvir os Conselhos da República e da Defesa Nacional.


DECRETO: determina o tempo de duração, as medidas coercitivas e o local (áreas abrangidas).


MEDIDAS COERCITIVAS:


1) RESTRIÇÃO ao direito de:


a) reunião;

b) sigilo das correspondências;

c) sigilo das comunicações telegráficas e telefônicas.


2) ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos> apenas na hipótese de calamidade pública, respondendo a união pelos danos


PRAZO: 30 dias cabendo UMA prorrogação por igual período


PRISÃO: não poderá ser superior a 10 dias, salvo autorizado pelo judiciário (vedada a incomunicabilidade do preso).


CONGRESSO: decretado ou prorrogado o Presidente submete o ato, em 24 horas, ao CN, que decidirá por MAIORIA ABSOLUTA.


Obs. o CN decide em 10 dias e deve continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.


ESTADO DE SÍTIO> ART. 137, DA CR/88


- o Presidente SOLICITA ao CN autorização para decretar:


a) COMOÇÃO GRAVE de REPERCUSSÃO NACIONAL;

b) INEFICÁCIA de medida tomada no ESTADO DE DEFESA;

c) declaração de ESTADO DE GUERRA;

d) resposta à AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.


Obs. deve ouvir os Conselhos da República e da Defesa Nacional.

CONGRESSO: decidirá a solicitação de autorização ou prorrogação, por MAIORIA ABSOLUTA.


PRAZOS:


a) comoção grave de repercussão nacional e ineficácia do estado de defesa > 30 dias cabendo PRORROGAÇÕES, a cada vez, por igual período.


b) guerra ou resposta à agressão armada > tempo necessário


DECRETO: tempo (duração); normas necessárias à execução; garantias constitucionais suspensas.


Obs. após a publicação o Presidente designará o executor e o local (áreas abrangidas)


GARANTIAS CONSTITUCIONAIS SUSPENSAS:  no caso de comoção grave de repercussão nacional e ineficácia do estado de defesa>


1) obrigação de permanência em localidade determinada;

2) RESTRIÇÕES:

a) inviolabilidade de correspondência;

b) sigilo das comunicações;

c) prestação de informações;

d) liberdade de imprensa, rádio e televisão.

3) SUSPENSÃO da liberdade de reunião

4) busca e apreensão em domicílio

5) requisição de bens;

6) intervenção nas empresas de serviços públicos.


Obs. o CN permanece em funcionamento até o término das garantias suspensas.


 ______

Resumo por Vitória Fachin.


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