ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO
- vitoria fachin
- há 3 dias
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Os "temas quentes" são assuntos recorrentes em provas, cujo resuminho abaixo eu coloquei em post-it na parede, para facilitar a memorização.
ESTADO DE DEFESA> ART. 136, DA CR/88
- o Presidente da República pode DECRETAR para:
PRESERVAR ou PRONTAMENTE REESTABELECER em locais restritos e determinados a ORDEM PÚBLICA AMEAÇADA ou a PAZ PÚBLICA por:
a) GRAVE e IMINENTE INSTABILIDADE INSTITUCIONAL;
b) atingidas por CALAMIDADES DE GRANDES proporções da natureza
Obs. necessário ouvir os Conselhos da República e da Defesa Nacional.
DECRETO: determina o tempo de duração, as medidas coercitivas e o local (áreas abrangidas).
MEDIDAS COERCITIVAS:
1) RESTRIÇÃO ao direito de:
a) reunião;
b) sigilo das correspondências;
c) sigilo das comunicações telegráficas e telefônicas.
2) ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos> apenas na hipótese de calamidade pública, respondendo a união pelos danos
PRAZO: 30 dias cabendo UMA prorrogação por igual período
PRISÃO: não poderá ser superior a 10 dias, salvo autorizado pelo judiciário (vedada a incomunicabilidade do preso).
CONGRESSO: decretado ou prorrogado o Presidente submete o ato, em 24 horas, ao CN, que decidirá por MAIORIA ABSOLUTA.
Obs. o CN decide em 10 dias e deve continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
ESTADO DE SÍTIO> ART. 137, DA CR/88
- o Presidente SOLICITA ao CN autorização para decretar:
a) COMOÇÃO GRAVE de REPERCUSSÃO NACIONAL;
b) INEFICÁCIA de medida tomada no ESTADO DE DEFESA;
c) declaração de ESTADO DE GUERRA;
d) resposta à AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.
Obs. deve ouvir os Conselhos da República e da Defesa Nacional.
CONGRESSO: decidirá a solicitação de autorização ou prorrogação, por MAIORIA ABSOLUTA.
PRAZOS:
a) comoção grave de repercussão nacional e ineficácia do estado de defesa > 30 dias cabendo PRORROGAÇÕES, a cada vez, por igual período.
b) guerra ou resposta à agressão armada > tempo necessário
DECRETO: tempo (duração); normas necessárias à execução; garantias constitucionais suspensas.
Obs. após a publicação o Presidente designará o executor e o local (áreas abrangidas)
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS SUSPENSAS: no caso de comoção grave de repercussão nacional e ineficácia do estado de defesa>
1) obrigação de permanência em localidade determinada;
2) RESTRIÇÕES:
a) inviolabilidade de correspondência;
b) sigilo das comunicações;
c) prestação de informações;
d) liberdade de imprensa, rádio e televisão.
3) SUSPENSÃO da liberdade de reunião
4) busca e apreensão em domicílio
5) requisição de bens;
6) intervenção nas empresas de serviços públicos.
Obs. o CN permanece em funcionamento até o término das garantias suspensas.
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Resumo por Vitória Fachin.

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