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MEDIDA PROVISÓRIA

  • Foto do escritor: vitoria fachin
    vitoria fachin
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura
medida provisória

Os "temas quentes" são assuntos recorrentes em provas, cujo resuminho abaixo eu coloquei em post-it na parede, para facilitar a memorização.




MEDIDA PROVISÓRIA> art. 62, da CR/88


VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA:


- nacionalidade

- cidadania

- direitos políticos

- partidos políticos

- direito eleitoral

- direito penal (caso seja in malam partem)

-direito processual penal

- direito processual civil

- organização do Poder Judiciário e do Ministério Público e carreiras e garantias dos seus membros

- planos plurianuais, de diretrizes orçamentarias

- orçamento

- créditos adicionais e suplementares, exceto créditos extraordinários (em caso de guerra, comoção interna e calamidade pública)

- que vise detenção ou sequestro de bens de poupança ou qualquer outro ativo financeiro

- reserva de lei complementar

- já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção do Presidente da República


Obs. é vedada MP estadual para concessão de gás canalizado


PRAZO PARA ANÁLISE PELO CONGRESSO NACIONAL> 60 + 60


REGIME DE URGÊNCIA> o §6º, do art. 62, da CR/88 traz o trancamento absoluto da pauta se a MP não for apreciada em até 45 dias


Obs. Interpretação da Câmara e Senado sobre o trancamento da pauta> o sobrestamento da pauta não é absoluto, podendo ser deliberadas matérias que não podem ser objeto de MP, ou seja, o TRANCAMENTO DA PAUTA SÓ OCORRE DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. Assim, não tranca a pauta: projeto de lei complementar; projeto de decreto legislativo; projeto de resolução; projeto de lei ordinária cuja matéria é vedada a edição de MP.


Obs. Também não trancará a pauta MP que estiver em análise nas comissões mistas, pois não estão tramitando formalmente na CÂMARA.


A TRAMITAÇÃO DA MP INICIA SEMPRE NA CÂMARA> o quórum de aprovação é de MAIORIA SIMPLES


MP SEM EMENDA> não tem sanção do Presidente da República. O CN vai PROMULGAR  e o Presidente da República irá PUBLICAR.


MP COM EMENDA> tem sanção do Presidente da República. Se o Presidente vetar irá para o CN, em sessão conjunta, analisar o veto, por MAIORIA ABSOLUTA.


Obs. É obrigatório o parecer da comissão mista.


 ______

Resumo por Vitória Fachin.



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