MEDIDA PROVISÓRIA
- vitoria fachin
- há 4 dias
- 2 min de leitura

Os "temas quentes" são assuntos recorrentes em provas, cujo resuminho abaixo eu coloquei em post-it na parede, para facilitar a memorização.
MEDIDA PROVISÓRIA> art. 62, da CR/88
VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA:
- nacionalidade
- cidadania
- direitos políticos
- partidos políticos
- direito eleitoral
- direito penal (caso seja in malam partem)
-direito processual penal
- direito processual civil
- organização do Poder Judiciário e do Ministério Público e carreiras e garantias dos seus membros
- planos plurianuais, de diretrizes orçamentarias
- orçamento
- créditos adicionais e suplementares, exceto créditos extraordinários (em caso de guerra, comoção interna e calamidade pública)
- que vise detenção ou sequestro de bens de poupança ou qualquer outro ativo financeiro
- reserva de lei complementar
- já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção do Presidente da República
Obs. é vedada MP estadual para concessão de gás canalizado
PRAZO PARA ANÁLISE PELO CONGRESSO NACIONAL> 60 + 60
REGIME DE URGÊNCIA> o §6º, do art. 62, da CR/88 traz o trancamento absoluto da pauta se a MP não for apreciada em até 45 dias
Obs. Interpretação da Câmara e Senado sobre o trancamento da pauta> o sobrestamento da pauta não é absoluto, podendo ser deliberadas matérias que não podem ser objeto de MP, ou seja, o TRANCAMENTO DA PAUTA SÓ OCORRE DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. Assim, não tranca a pauta: projeto de lei complementar; projeto de decreto legislativo; projeto de resolução; projeto de lei ordinária cuja matéria é vedada a edição de MP.
Obs. Também não trancará a pauta MP que estiver em análise nas comissões mistas, pois não estão tramitando formalmente na CÂMARA.
A TRAMITAÇÃO DA MP INICIA SEMPRE NA CÂMARA> o quórum de aprovação é de MAIORIA SIMPLES
MP SEM EMENDA> não tem sanção do Presidente da República. O CN vai PROMULGAR e o Presidente da República irá PUBLICAR.
MP COM EMENDA> tem sanção do Presidente da República. Se o Presidente vetar irá para o CN, em sessão conjunta, analisar o veto, por MAIORIA ABSOLUTA.
Obs. É obrigatório o parecer da comissão mista.
______
Resumo por Vitória Fachin.

Comentários