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INTERVENÇÃO FEDERAL E MUNICIPAL

  • Foto do escritor: vitoria fachin
    vitoria fachin
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura
intervenção federal e municipal

Os "temas quentes" são assuntos recorrentes em provas, cujo resuminho abaixo eu coloquei em post-it na parede, para facilitar a memorização.




INTERVENÇÃO FEDERAL> ART. 34, DA CR/88


HIPÓTESES:


1) manter a integridade nacional;


2) repelir invasão estrangeira ou a invasão de uma unidade da federação em outra;


3) por termo a GRAVE comprometimento da ordem pública;


4) reorganizar as finanças da unidade da federação que:


a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição da República, dentro dos prazos estabelecidos;


5) promover a execução de lei federal, decisão ou ordem;


6) assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis:


a) forma republicana;

b) regime democrático;

c) sistema representativo;

d) direitos da pessoa humana;

 e) autonomia municipal;

f) prestação das contas da administração pública direta e indireta

g) aplicação do mínimo exigido da receita resultantes de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações do serviço público de saúde;


7) garantir o livre exercício de qualquer dos poderes

 

COMPETÊNCIA PARA DECRETAR:

 

- via SOLICITAÇÃO do Poder Legislativo ou Poder Executivo coacto ou impedido, no caso do item: 7) garantir o livre exercício de qualquer dos poderes;


- via REQUISIÇÃO do STF, STJ ou TSE, no caso de desobediência à ordem ou decisão judicial, aplicável ao item: 5) promover a execução decisão ou ordem;


- via PROVIMENTO, pelo STF, em Ação de Execução do PGR, no caso de recusa à execução de lei federal, aplicável ao item 5) promover a execução de lei federal;


- via PROVIMENTO, pelo STF, de ADI Interventiva do PGR, por violação ao item: 6) assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis.


- os demais itens quem decreta diretamente é o Presidente da República.


CONTEÚDO DO DECRETO: prazo, amplitude, condições de execução e, se couber, nomeação do interventor.


Obs. o CN será convocado extraordinariamente, em 24 horas, caso não esteja funcionando.


Obs. o decreto será submetido em 24 horas ao CN


Obs. No caso dos itens 5) promover a execução de lei federal, decisão ou ordem e 6) assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis não precisa de apreciação pelo CN.

 

INTERVENÇÃO MUNICIPAL> ART. 35, DA CR/88


HIPÓTESES:


1) deixar de ser paga a dívida fundada por 2 anos consecutivos, sem motivo de força maior;


2) não forem prestadas as contas devidas


3) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e serviços públicos de saúde;


4) o TJ der PROVIMENTO a Representação para assegurar os princípios indicados na Constituição Estadual, ou, para PROVER a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


Obs. a Assembleia Legislativa será convocada, em 24 horas, caso não esteja funcionando.


Obs. O Decreto será submetido à Assembleia, exceto nos casos do item: 4) o TJ der PROVIMENTO a Representação para assegurar os princípios indicados na Constituição Estadual, ou, para PROVER a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


 ______

Resumo por Vitória Fachin.

 





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