INTERVENÇÃO FEDERAL E MUNICIPAL
- vitoria fachin
- há 4 dias
- 2 min de leitura

Os "temas quentes" são assuntos recorrentes em provas, cujo resuminho abaixo eu coloquei em post-it na parede, para facilitar a memorização.
INTERVENÇÃO FEDERAL> ART. 34, DA CR/88
HIPÓTESES:
1) manter a integridade nacional;
2) repelir invasão estrangeira ou a invasão de uma unidade da federação em outra;
3) por termo a GRAVE comprometimento da ordem pública;
4) reorganizar as finanças da unidade da federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição da República, dentro dos prazos estabelecidos;
5) promover a execução de lei federal, decisão ou ordem;
6) assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis:
a) forma republicana;
b) regime democrático;
c) sistema representativo;
d) direitos da pessoa humana;
e) autonomia municipal;
f) prestação das contas da administração pública direta e indireta
g) aplicação do mínimo exigido da receita resultantes de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações do serviço público de saúde;
7) garantir o livre exercício de qualquer dos poderes
COMPETÊNCIA PARA DECRETAR:
- via SOLICITAÇÃO do Poder Legislativo ou Poder Executivo coacto ou impedido, no caso do item: 7) garantir o livre exercício de qualquer dos poderes;
- via REQUISIÇÃO do STF, STJ ou TSE, no caso de desobediência à ordem ou decisão judicial, aplicável ao item: 5) promover a execução decisão ou ordem;
- via PROVIMENTO, pelo STF, em Ação de Execução do PGR, no caso de recusa à execução de lei federal, aplicável ao item 5) promover a execução de lei federal;
- via PROVIMENTO, pelo STF, de ADI Interventiva do PGR, por violação ao item: 6) assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis.
- os demais itens quem decreta diretamente é o Presidente da República.
CONTEÚDO DO DECRETO: prazo, amplitude, condições de execução e, se couber, nomeação do interventor.
Obs. o CN será convocado extraordinariamente, em 24 horas, caso não esteja funcionando.
Obs. o decreto será submetido em 24 horas ao CN
Obs. No caso dos itens 5) promover a execução de lei federal, decisão ou ordem e 6) assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis não precisa de apreciação pelo CN.
INTERVENÇÃO MUNICIPAL> ART. 35, DA CR/88
HIPÓTESES:
1) deixar de ser paga a dívida fundada por 2 anos consecutivos, sem motivo de força maior;
2) não forem prestadas as contas devidas
3) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e serviços públicos de saúde;
4) o TJ der PROVIMENTO a Representação para assegurar os princípios indicados na Constituição Estadual, ou, para PROVER a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Obs. a Assembleia Legislativa será convocada, em 24 horas, caso não esteja funcionando.
Obs. O Decreto será submetido à Assembleia, exceto nos casos do item: 4) o TJ der PROVIMENTO a Representação para assegurar os princípios indicados na Constituição Estadual, ou, para PROVER a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
______
Resumo por Vitória Fachin.

Comentários