INFORMATIVO STJ 858 - DESTAQUES
- vitoria fachin
- 25 de ago.
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19 de agosto de 2025
(direito administrativo, processual civil, civil, tributário, da criança e adolescente, penal, execução penal e processual penal)
DIREITO ADMINISTRATIVO:
Inf 858 19/08/2025 Recurso Repetitivo Tema 1272 Resp 1956088/RN
| Destaque: O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício. |
Inf 858 19/08/2025 Recurso Repetitivo Tema 1308 Resp 2136644/AL
| Destaque: A vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 9º, III, da Lei n. 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas. |
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL:
Inf 858 19/08/2025 Recurso Repetitivo Tema 1326 Resp2154746/PI
| Destaque: O prazo prescricional da pretensão de cobrança de complementação de recursos relativos ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassado ao FUNDEB/FUNDEF, deve ser apurado mês a mês, e não anualmente, por cuidar de hipótese de relação de trato sucessivo, que se renova mensalmente, não havendo falar de prescrição do próprio fundo de direito, mas apenas das parcelas relativas ao quinquênio que precedeu à propositura da ação.
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Inf 858 19/08/2025 Recurso Repetitivo Tema 1346 Resp 2174051/SP
| Destaque: Não é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.
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DIREITO TRIBUTÁRIO:
Inf 858 19/08/2025 Recurso Repetitivo Tema 1342 Resp 2191479/SP
| Destaque: A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros. |
DIREITO CIVIL:
Inf 858 19/08/2025 Recurso Repetitivo Tema 1099 Resp 1897867/CE
| Destaque: Prescrição decenal (art. 205, CC/2002) da pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, quando o pedido de repetição dirigido contra a incorporadora/construtora tiver por fundamento a resolução do contrato em virtude de atraso na entrega do imóvel, contando-se o prazo desde a data em que o adquirente tiver ciência da recusa da restituição integral das parcelas pagas. |
Inf 858 19/08/2025 3ª Turma Processo em segredo de justiça
| Destaque: É descabido o arbitramento de aluguel em desfavor da mulher vítima de violência doméstica que, após o divórcio, permanece na posse exclusiva de bem imóvel do ex-casal e reside com a prole comum após o afastamento do cônjuge ou companheiro da residência familiar em razão de medida protetiva de urgência, pois não se configura enriquecimento sem causa ou vantagem do ex-cônjuge que permanece no imóvel.
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DIREITO PENAL:
Inf 858 19/08/2025 Recurso Repetitivo Tema 1333 Resp2185960/MG
| Destaque: 1. A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal. 2. Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu § 2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.
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Inf 858 19/08/2025 Recurso Repetitivo Tema 1262 Resp 2003735/PR
| Destaque: Na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza. |
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL:
Inf 858 19/08/2025 2ª Seção Resp 1910280/PR
| Destaque: Em razão da natureza propter rem das quotas condominiais, há legitimidade passiva concorrente entre promitente vendedor (proprietário do imóvel) e promitente comprador para figurar no polo passivo da ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão do comprador na posse, independentemente de haver ciência inequívoca da transação pelo condomínio.
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Inf 858 19/08/2025 3ª Turma Processo em segredo de justiça
| Destaque: É possível, em ação de divórcio, o deferimento do pedido de partilha de bem superveniente, consistente em crédito oriundo de previdência pública, relativo a documento novo juntado aos autos após a contestação. |
DIREITO CIVIL E DA CRIANÇA E ADOLESCENTE:
Inf 858 19/08/2025 4ª Turma Processo em segredo de justiça
| Destaque: Não se mostra razoável enquadrar a mãe biológica em nenhuma das hipóteses de perda do poder familiar previstas no art. 1.638 do Código Civil, por ter sido vítima de violência sexual no ambiente doméstico aos quatorze anos de idade e não lhe ter sido oportunizado apoio estatal para ter a criança consigo enquanto permaneceu acolhida institucionalmente.
Obs. Assim, a melhor solução é a multiparentalidade, com o reconhecimento da paternidade socioafetiva dos requerentes sem a perda do poder familiar da genitora, preservando-se a guarda dos recorrentes, mas assegurando-se o direito de visitas à mãe biológica, medida adotada em observância ao princípio do melhor interesse da menor.
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DIREITO DA EXECUÇÃO PENAL:
Inf 858 19/08/2025 5ª Turma Resp 2189020/ES
| Destaque: A execução da pena de multa ajuizada pelo Ministério Público não pode ser extinta com base no fato de o valor da multa se enquadrar em autorização dada por lei para que se deixe de ajuizar execução fiscal ou no fato de o gasto com o processo superar o valor a ser cobrado. |
DIREITO PROCESSUAL PENAL:
Inf 858 19/08/2025 6ª Turma AResp 2944944/GO
| Destaque: A utilização de documentos relacionados com a vida pregressa do acusado no plenário do júri, desde que observados os prazos legais, não viola o art. 478 do CPP, cujo rol é taxativo.
Obs. Tal entendimento não significa autorização para o uso indevido desses documentos como argumento de autoridade. O que a lei proíbe é a referência à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade. A mera referência à existência de condenação anterior ou a antecedentes criminais do réu não constitui, por si só, violação do art. 478 do CPP.
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Inf 858 19/08/2025 6ª Turma HC 988351/MG
| Destaque: Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o acordo de não persecução penal é aplicável aos crimes julgados pela Justiça Militar. |
Resumo por Vitória Fachin

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