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INFORMATIVO STF 1176 – DESTAQUES

  • Foto do escritor: vitoria fachin
    vitoria fachin
  • 16 de mai.
  • 2 min de leitura
informativo de jurisprudência

13 de maio de 2025

(direito constitucional ambiental e administrativo)






DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO:

Inf 1176

13/05/2025

Plenário

ADI 5021/RO

 

Tema: Servidor público estadual: mudança da denominação de cargos da polícia civil

 

É inconstitucional — por ofensa ao princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) e à regra do concurso público para acesso a cargo efetivo (CF/1988, art. 37, II) — lei estadual de iniciativa parlamentar que altera a denominação dos cargos de motorista e de agente de serviços gerais da polícia civil para o cargo de agente de polícia civil do estado.

 

Conforme jurisprudência desta Corte (1), a criação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos representa iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo. Assim, a iniciativa do Poder Legislativo na proposição de leis que inovem ou interfiram em matérias dessa natureza constitui ofensa ao princípio da separação dos Poderes, pois não lhe cabe dispor sobre os servidores públicos do estado ou seu regime jurídico.

 

CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL:

Inf 1176

13/05/2025

Plenário

ADPF 218/MG

 

Tema: Proteção ambiental no âmbito municipal: requisitos para licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas e reconhecimento de unidades de conservação

 

São inconstitucionais — por desvio de finalidade legislativa e por violarem o sistema de repartição de competências e o princípio da lealdade à Federação — normas municipais que, ao tratarem da preservação ambiental nas margens dos cursos d’água no município, dispõem sobre requisitos específicos para o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas e para o reconhecimento de unidades de conservação ambiental, bem como declaram trecho de rio como monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico da região.

 

Ademais, a previsão de regras mais restritivas do que as previstas no Código Florestal para que seja autorizada a supressão das vegetações naturais existentes no leito do Rio Piranga confronta com as disposições gerais estabelecidas pela União (CF/1988, arts. 24, VI e VIII, e §§ 1º a 4º; e 30, I e II), circunstância que também revela a inconstitucionalidade formal da norma municipal, nesse ponto (2).

 

DIREITO CONSTITUCIONAL:

Inf 1176

13/05/2025

Plenário

ADI 6925/SC

 

Tema: Decreto estadual e proibição do uso de linguagem neutra em escolas e órgãos públicos

 

É inconstitucional — por usurpar a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — decreto estadual que proíbe o uso da linguagem neutra de gênero nas instituições de ensino e nos órgãos públicos.

 



Resumo por Vitória Fachin.

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