INFORMATIVO 1193 STF - DESTAQUES
- vitoria fachin
- 16 de out.
- 2 min de leitura

13 de outubro
(direito constitucional, administrativo, penal, processual penal, civil e tributário)
DIREITO ADMINISTRATIVO:
Inf 1193 13/10/2025 Plenário ADI 4746/MA
| Tema: Gratificação de Atividade Judiciária: requisitos para sua percepção no âmbito estadual
É constitucional — na medida em que configura instrumento legítimo de incentivo ao servidor e de aprimoramento dos serviços, no exercício da discricionariedade administrativa decorrente da autonomia dos Tribunais — norma estadual que concede gratificação aos servidores do Poder Judiciário que desempenhem atividades diferenciadas das atribuições originais de seus cargos.
|
DIREITO CONSTITUCIONAL:
Inf 1193 13/10/2025 Plenário ADI4763/MT
| Tema: Competência para legislar sobre a prestação de serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros
É constitucional — pois não usurpa a competência da União para legislar sobre normas gerais de concessões de serviços públicos (CF/1988, art. 175) nem extrapola a competência concorrente dos estados para legislar sobre consumo (CF/1988, art. 24, V) — norma estadual que proíbe a exclusividade na exploração dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Conforme a jurisprudência desta Corte, compete aos estados legislar sobre a prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal (1).
A União, ao estabelecer normas gerais sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos (Lei nº 8.987/1995), autorizou a exclusividade de exploração de serviços públicos apenas nos casos de inviabilidade técnica ou econômica justificada (2).
|
DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL:
Inf 1193 13/10/2025 Plenário PSV 125/DF
| Tema: Tráfico privilegiado não configura crime hediondo
Tese fixada: “O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional”.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, acolheu a proposta de edição de súmula vinculante, com o ajuste na redação para adequá-la ao quadro normativo atualmente vigente, e aprovou o enunciado nos termos da tese acima citada.
|
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL:
Inf 1193 13/10/2025 Plenário PSV 60/DF e PSV 64/DF
| Tema: Súmula Vinculante 9: incompatibilidade com a LEP e cancelamento
A Súmula Vinculante 9 (SV 9) — que admite a perda integral dos dias remidos em caso de falta grave — é incompatível com a atual redação do artigo 127 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e deve ser cancelada diante da existência de precedente vinculante do STF sobre a matéria.
|
DIREITO TRIBUTÁRIO E CIVIL:
Inf 1193 13/10/2025 Plenário RE 1355870/MG Tema RG 1153
| Tema: IPVA e veículo objeto de alienação fiduciária: legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal
Tese fixada: “É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese da consolidação de sua propriedade plena sobre o bem.
|
Fonte:https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1193.pdf
Resumo por Vitória Fachin.

Comentários