INFORMATIVO 862 STJ - DESTAQUES
- vitoria fachin
- 17 de set.
- 4 min de leitura

16 de setembro de 2025
(direito administrativo, processual civil, civil, previdenciário, tributário, penal e processual penal)
DIREITO ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR:
Inf 862 16/09/2025 Recurso Repetitivo Tema 1300 Resp 2162222/PE
| Destaque: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII,do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.
|
DIREITO ADIMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL:
Inf 862 16/09/2025 Recurso Repetitivo Tema 1309 Resp 2147137/CE
| Destaque: Os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva não são beneficiados pela decisão transitada em julgado que condena ao pagamento de diferenças, salvo se expressamente contemplados.
Obs. Os direitos em discussão são titularizados por pessoas naturais. Conforme a doutrina, a pessoa é o "titular do direito, o sujeito de direito", e a personalidade "é a capacidade de ser titular de direitos, pretensões, ações e exceções e também de ser sujeito (passivo) de deveres, obrigações, ações e exceções". Ou seja, a pessoa é o ente que titulariza os direitos e os deveres (art. 1º do CC). A morte extingue a pessoa natural, e, portanto, sua aptidão para titularizar direitos e obrigações (art. 6º do CC). Com efeito, segundo a doutrina, "Morto não tem direitos nem deveres. Para o direito, com a morte, tudo, que se refere à pessoa, acaba". Portanto, o morto não mais tem relações com a associação ou sindicato nem com a administração pública. O ponto mais importante é que o vínculo do membro da categoria com a administração pública é rompido pelo falecimento. Na legislação federal, há expressa previsão nesse sentido constante no art. 33, IX, da Lei n. 8.112/1990. Ou seja, falecido o servidor, não há mais beneficiário ligado à categoria profissional. De forma semelhante, eventual vínculo com a entidade sindical é rompido com o óbito, na forma do mencionado art. 56 do Código Civil.
|
DIREITO PREVIDENCIÁRIO:
Inf 862 16/09/2025 Recurso Repetitivo Tema 1291 Resp 2163429/RS
| Destaque:a) O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercida após a Lei n. 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos; b) A exigência de comprovação da atividade especial por formulário emitido por empresa não se aplica a contribuintes individuais, que podem utilizar outros meios de prova. |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO:
Inf 862 16/09/2025 Recurso Repetitivo Tema 1237 Resp 2103305/MG
| Destaque: O prazo decadencial do art. 23 da Lei n. 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma impugnada.
|
DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
Inf 862 16/09/2025 1ª Turma Edcl no AgInt no AResp 2285064/SP
| Destaque: A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da questão de ordem apresentada no AREsp 2.638.376/MG, admitiu a extensão dos efeitos da Lei n. 14.939/2024 aos recursos apresentados antes de sua entrada em vigor, estabelecendo que a nova redação dada ao art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil fosse observada por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais interpostos de decisões de admissibilidade embasadas na falta de comprovação da suspensão de expediente forense (feriado local).
Obs. art. 1003, §6º, CPC (nova redação) - O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 14.939, de 2024)
|
DIREITO CIVIL:
Inf 862 16/09/2025 2ª Turma Resp 2026929/ES
| Destaque:A realização de protestos sem comunicação prévia às autoridades e com obstrução de diversas vias públicas de acesso à capital do Estado por lapso temporal considerável configura dano moral coletivo in re ipsa. |
Inf 862 16/09/2025 4ª Turma Resp 1577138/SP
| Destaque: A cobrança de sobre-estadia pelas companhias de navegação, prevista em cláusula contratual com valor preestabelecido, caracterizando-se como cláusula penal, deve ser limitada ao equivalente ao valor do próprio contêiner, salvo comprovação de danos materiais adicionais, sob pena de onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual.
|
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL:
Inf 862 16/09/2025 3ª Turma Resp 2124424/SP
| Destaque: Na hipótese de o falecido deixar bens digitais dos quais os herdeiros não tenham a senha de acesso, necessário se faz a instauração de incidente processual de identificação, classificação e avaliação de bens digitais, paralelo ao processo de inventário, a fim de que o juízo possa analisar e diligenciar acerca do conteúdo e da possibilidade de partilha de eventuais bens digitais localizados.
|
DIREITO PENAL:
Inf 862 16/09/2025 5ª Turma Processo em segredo de justiça
| Destaque: O dolo no crime de estupro consiste na vontade de constranger a vítima à prática de ato libidinoso, não sendo necessária a intenção de satisfazer a lascívia. |
Inf 862 16/09/2025 6ª Turma Resp 2204503/BA
| Destaque: A configuração do delito de redução à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal, não exige a restrição da liberdade de locomoção dos trabalhadores, sendo suficiente a submissão a condições degradantes de trabalho. |
DIREITO PROCESSUAL PENAL:
Inf 862 16/09/2025 6ª Turma Ag Rg no HC 1005298/SP
| Destaque: O boletim de ocorrência eletrônico registrado dentro do prazo decadencial pode configurar a representação exigida para a deflagração da persecução penal em crimes de ação pública condicionada. |
Resumo por Vitória Fachin.

Comentários