INFORMATIVO 1185 STF - DESTAQUES
- vitoria fachin
- 26 de ago.
- 4 min de leitura

19 de agosto de 2025
(direito administrativo e constitucional)
DIREITO ADMINISTRATIVO:
Inf 1185 19/08/2025 Plenário ADPF 1095/DF
| Tema: Aposentadoria especial de guardas municipais
As guardas municipais fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), mas não possuem direito à aposentadoria especial, visto que o rol constitucional de categorias com direito a esse benefício é taxativo e não as contempla.
|
Inf 1185 19/08/2025 Plenário ADI 7505/MG
| Tema: Agentes de segurança penitenciários: contratação temporária sem prévia realização de concurso público
É inconstitucional – por ofensa à regra do concurso público (CF/1988, art. 37, II) – norma estadual que dispensa a realização de certame e autoriza a contratação por tempo determinado de agentes de segurança penitenciários para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
|
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL:
Inf 1185 19/08/2025 Plenário ARE 1539801/SP
| Tema: Concessão de cesta de Natal a servidores públicos municipais
É inconstitucional – por violar o princípio da reserva absoluta de lei (CF/1988, art. 61, § 1º, II, a) – lei municipal que institui vantagem pecuniária em favor dos servidores públicos municipais e confere ao chefe do Poder Executivo e à Mesa Diretora da Câmara Municipal a liberalidade para fixar o valor atualizado do benefício.
Conforme jurisprudência desta Corte (1), a retribuição pecuniária dos servidores públicos se sujeita à reserva absoluta de lei, de modo que o legislador estabelece critérios e parâmetros mínimos para o cálculo e a aferição das gratificações.
|
DIREITO CONSTITUCIONAL:
Inf 1185 19/08/2025 Plenário RE 1551780/SP
| Tema: Programa de auxílio aos desempregados e contratação temporária no âmbito municipal
É constitucional – pois concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana e não ofende o princípio do concurso público (CF/1988, arts. 1º, III, e 37, II) – lei municipal que autoriza o chefe do Poder Executivo a criar programa de auxílio ao desempregado, de caráter assistencial, com o objetivo de dar ocupação, renda e qualidade profissional aos desempregados residentes no município.
|
Inf 1185 19/08/2025 Plenário ADI 7746/GO
| Tema: Vinculação remuneratória no âmbito estadual: equiparação do salário de empregados públicos ao vencimento de titulares de cargo efetivo
É inconstitucional – por desobedecer ao disposto no art. 37, XIII, da Constituição Federal – a vinculação da remuneração de empregados públicos aos vencimentos de servidores efetivos, pois resultaria em equiparação remuneratória entre agentes públicos pertencentes a categorias diferentes.
|
Inf 1185 19/08/2025 Plenário ADI 7580 MC-Ref/DF
| Tema: Ministério Público: legitimidade para firmar acordos com entidades desportivas
É constitucional – por decorrer da função institucional de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis – a atuação do Ministério Público em matérias relacionadas à prática desportiva e à organização das entidades esportivas. Contudo, é inadmissível – por violar a autonomia das entidades desportivas (CF/1988, art. 217, I) – a atuação estatal sobre questões meramente interna corporis, salvo nas hipóteses em que contrariem a Constituição ou a legislação infraconstitucional, ou quando houver investigação de ilícitos penais ou administrativos.
|
Inf 1185 19/08/2025 Plenário ADI 7053/DF
| Tema: Tribunal de Contas do Distrito Federal: critérios para a escolha de seus conselheiros
É inconstitucional – por violar o princípio da simetria – interpretação de norma distrital que autorize a livre escolha, pelo governador, de conselheiro do Tribunal de Contas local quando não existir auditores ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MP de Contas) aptos ao preenchimento das vagas reservadas ao cargo.
Conforme jurisprudência desta Corte (1), o modelo federal de organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas, fixado no texto constitucional, é de observância obrigatória pelos estados-membros.
|
Inf 1185 19/08/2025 Plenário ADPF 434/AL
| Tema: Emissão de parecer prévio como condição para a Assembleia Legislativa apreciar as contas prestadas pelo governador
A ausência de parecer prévio do Tribunal de Contas estadual não impede o julgamento das contas do governador pela Assembleia Legislativa. Entendimento contrário configuraria restrição desproporcional à autonomia do Poder Legislativo.
Conforme jurisprudência desta Corte (1), o referido parecer possui caráter meramente opinativo, tendo em vista a exclusividade da prerrogativa do Poder Legislativo para apreciar as contas em todas as esferas da Federação. Trata-se de opinião não vinculativa e cuja falta não enseja aprovação tácita das contas.
Na espécie, ainda que a Assembleia Legislativa alagoana sustente haver reiterada inércia do Tribunal de Contas local, com a passagem de anos sem o envio do parecer técnico, não há qualquer óbice para que o Poder Legislativo estadual exerça sua competência constitucional (CF/1988, arts. 49, IX; 71, I; e 75).
Por outro lado, a competência legislativa para disciplinar sobre direito penal e processual penal é privativa da União (CF/1988, arts. 22, I; e 85, parágrafo único) (2) (3). O texto constitucional não prevê penalidade para essa omissão. Apesar disso, a Constituição do Estado de Alagoas tipifica a omissão do Presidente do Tribunal de Contas como crime de responsabilidade (art. 97, I), medida que viola o princípio da simetria (4).
|
Inf 1185 19/08/2025 Plenário ADI 6918/GO
| Tema: Tribunais de Contas estaduais: modulação dos efeitos de decisão que declarou a inconstitucionalidade da lei criadora de cargos em comissão
Os cargos comissionados para atividades técnicas e operacionais do quadro suplementar de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE/GO) previstos em norma já declarada inconstitucional por esta Corte devem ser extintos depois da aposentadoria dos atuais servidores e não podem ser recriados.
|
Inf 1185 19/08/2025 Plenário ADI 7021/DF
| Tema: Federações partidárias: regras e prazo para constituição e registro
Tese fixada: “1 – É constitucional a Lei nº 14.208/2021, que institui as federações partidárias, salvo quanto ao prazo para seu registro, que deverá ser o mesmo aplicável aos partidos políticos. Excepcionalmente, nas eleições de 2022, o prazo para constituição de federações partidárias foi estendido até 31 de maio do mesmo ano; 2 – No caso das federações constituídas em 2022, admite-se que, nas eleições de 2026, os partidos que as integraram possam alterar sua composição ou formar nova federação antes do decurso do prazo de quatro anos, sem a incidência das sanções previstas no art. 11-A, § 4º, da Lei nº 9.096/1995, de modo a viabilizar o cumprimento do requisito de constituição da federação até seis meses antes do pleito”.
|
Fonte:https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1185.pdf
Resumo por Vitória Fachin.
Comentários