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EDIÇÃO EX. 25 STJ - DIREITO PÚBLICO

  • Foto do escritor: vitoria fachin
    vitoria fachin
  • 22 de ago.
  • 5 min de leitura
INFORMATIVO STJ

15 de julho de 2025

(direito administrativo, processual civil, ambiental, tributário, penal e constitucional)




DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

Ed. Ex. 25

Direito Público

15/07/2025

Corte Especial

AgInt na SLS 3489/PA

 

Destaque:A suspensão de liminar depende da existência de ação cognitiva em curso proposta contra o Poder Público.

 

Obs. A suspensão de liminar, medida excepcional de defesa do interesse público, tem a finalidade de obstar a eficácia de decisão judicial exarada em ação cognitiva em curso proposta contra o Poder Público, constituindo incidente no qual se busca a reparação de situação inesperada que tenha promovido a alteração no status quo ante em prejuízo da Fazenda Pública.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO:

Ed. Ex. 25

Direito Público

15/07/2025

1ª Seção

MS 29690/DF

 

Destaque: Para caracterização do ilícito descrito no art. 5º, V, da Lei n. 12.846/2013, é dispensável a existência de ato de corrupção em sentido estrito ou a criação de óbices ligados a investigações de ilícitos a ela assemelhados, sendo suficiente o embaraço à fiscalização exercidada por Autarquia.

Ed. Ex. 25

Direito Público

15/07/2025

1ª Seção

MS 29690/DF

 

Destaque:A cassação da aposentadoria de servidor público, como consequência da perda da função pública por ato de improbidade administrativa, é admissível mesmo sem previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa, não configurando confisco ou enriquecimento ilícito do Estado.

Ed. Ex. 25

Direito Público

15/07/2025

2ª Turma

AgInt no Resp 2158784/RS

 

Destaque: Não é possível o aproveitamento do tempo em instituição de ensino superior diversa para fins de aceleração da promoção de servidor ocupante de cargo da carreira do Magistério Superior, a que se refere o parágrafo único do art. 13 da Lei n. 12.772/2012.

Ed. Ex. 25

Direito Público

15/07/2025

2ª Turma

RMS 73454/RS

 

Destaque: O candidato que teve a prova oral em concurso público anulada e refeita, ao obter nota inferior àquela objeto da anulação, não tem direito à nota anteriormente atribuída, por se tratar de ato nulo, destituído de efeitos jurídicos.

DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL:

Ed. Ex. 25

Direito Público

15/07/2025

1ª Turma

EDcl no AgInt no Resp 2023087/SC

 

Destaque:O reconhecimento administrativo do direito, após decorrido por inteiro o prazo prescricional, implica renúncia à prescrição, reiniciando-se a contagem do prazo prescricional em sua integralidade em desfavor da Administração, e não pela metade (artigo 191 do CC/2002).

DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL:

Ed. Ex. 25

Direito Público

15/07/2025

1ª Turma

AgInt no RMS 70802/MG

 

Destaque:A contratação temporária de terceiros para atender necessidade transitória de excecional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, não configura, por si só, a preterição dos candidatos regularmente aprovados, nem a existência de cargos efetivos vagos.

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL:

Ed. Ex. 25

Direito Público

15/07/2025

1ª Turma

Resp 2209077/RS

 

Destaque:A responsabilidade solidária da pessoa jurídica, decorrente de ilícito pretérito ou que ainda produza efeitos, perdurará ainda que ocorram alterações contratuais, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

 

Obs. Art. 4º, § 2º, da Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

 

Ed. Ex. 25

Direito Público

15/07/2025

2ª Turma

Resp 2147748/PB

 

Destaque: É inexequível, na forma do art. 535, III, § 5º, CPC, o capítulo da sentença de ação de desapropriação que condena ao pagamento de juros compensatórios se o imóvel possuir graus de utilização da terra e de eficiência na exploração iguais a zero, com imissão na posse posterior a 5/5/2000.

DIREITO ADMINISTRATIVO E PENAL:

Ed. Ex. 25

Direito Público

15/07/2025

2ª Turma

AgInt no Resp 1934320/PR

 

Destaque: Embora os prazos prescricionais da ação de improbidade, sob a redação anterior da lei, possam seguir o art. 115 do CP, os marcos interruptivos permanecem regidos pelas normas civis e administrativas, diante da ausência de remissão a regras penais.

DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO:

Ed. Ex. 25

Direito Público

15/07/2025

1ª Turma

AgInt no RMS 73573/AM

 

Destaque:O Governador e o Secretário de Estado de Fazenda não ostentam legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança que questione a exigibilidade de tributos.

 

Obs. Ademais, o Gerente de Fiscalização de Contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas também não é parte legítima para figurar no polo passivo do writ, considerando que o art. 90 do Código Tributário do Estado do Amazonas (Lei Complementar n. 19/1997) confere aos Agentes Fiscais da Sefaz a competência privativa para a fiscalização tributária.

 

DIREITO AMBIENTAL:

Ed. Ex. 25

Direito Público

15/07/2025

2ª Turma

AgInt no Aresp 2628131/MT

 

Destaque: As normas previstas na legislação ambiental não encontram óbice à aplicação nas situações fáticas que eventualmente se consolidaram, pela inércia ou morosidade das autoridades, com a passagem do tempo, porquanto o dano ambiental renova-se constantemente, impedindo a restauração da área e o reequilíbrio ecossistêmico.

 

Obs. No entanto, é preciso esclarecer que, no contexto do direito ambiental, o princípio da segurança jurídica tem uma aplicação distinta, voltada para a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme preceitua o art. 225 da Constituição Federal.

Súmula n. 613 do STJ: "[n]ão se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental". Isso se deve ao caráter contínuo e renovável do dano ambiental, que exige uma resposta eficaz e imediata para evitar a perpetuação de situações prejudiciais ao equilíbrio ecológico.

 


DIREITO TRIBUTÁRIO:

Ed. Ex. 25

Direito Público

15/07/2025

1ª Turma

Resp 2109311/RJ

 

Destaque:É vedada a compensação cruzada de débitos previdenciários com créditos de tributos apurados antes do eSocial.

Ed. Ex. 25

Direito Público

15/07/2025

1ª Turma

Resp 1999905/RS

 

Destaque: A tributação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) ocorre mediante inclusão, em sua base de cálculo, dos tributos incidentes na operação comercial, até mesmo dos valores relativos à própria CPRB.

Ed. Ex. 25

Direito Público

15/07/2025

1ª Turma

Resp 2179978/SP

 

Destaque: A concessionária de serviço público de energia elétrica, ainda que desempenhe obras de engenharia de modo incidental, necessárias à satisfação do objeto contratual, não deve ser tributada como empresa de construção civil, pois suas receitas não decorrem dessa espécie de atividade empresarial, sendo aplicáveis, portanto, os percentuais de presunção de lucro de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.

 

Ed. Ex. 25

Direito Público

15/07/2025

1ª Turma

AgInt no AResp 2689401/PE

 

Destaque: A partir da expedição do auto de arrematação, assinado pelo juiz, leiloeiro e arrematante, este torna-se responsável pelo pagamento dos tributos do imóvel, ainda que postergada a respectiva imissão na posse.

Ed. Ex. 25

Direito Público

15/07/2025

1ª Turma

Resp 1971879/SE

 

Destaque: O Etanol Anidro Combustível (EAC) é insumo indispensável no processo de formulação da Gasolina C, razão pela qual sua aquisição tributada rende ensejo à apropriação de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS.

Ed. Ex. 25

Direito Público

15/07/2025

2ª Turma

Resp 2139412/MT

 

Destaque: Para apurar a base de cálculo do ITCD, o Fisco pode desconsiderar o valor declarado pelo contribuinte com base no patrimônio líquido da sociedade, quando verificar que os bens imóveis utilizados para integralização de quotas não tiveram seus valores de mercado apurados isoladamente na data do fato gerador.

Ed. Ex. 25

Direito Público

15/07/2025

2ª Turma

AgInt no Resp 2193134/PR

 

Destaque:Eventual imunidade tributária do possuidor do imóvel não impede o Município de realizar o lançamento do IPTU em nome do proprietário registral, conforme consta na matrícula do imóvel.

Ed. Ex. 25

Direito Público

15/07/2025

2ª Turma

Resp 1988618/SC

 

Destaque: As microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional são isentas do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Ed. Ex. 25

Direito Público

15/07/2025

2ª Turma

AgInt no Resp 2140074/SP

 

Destaque: Não incide IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre as indenizações securitárias de sinistros de automóveis da frota de pessoa jurídica locadora de veículos.

 

 

Resumo por Vitória Fachin.


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