DIMENSÃO OBJETIVA E SUBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
- vitoria fachin
- há 5 dias
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Os "temas quentes" são assuntos recorrentes em provas, cujo resuminho abaixo eu coloquei em post-it na parede, para facilitar a memorização.
Dimensão SUBJETIVA> outorga aos indivíduos posições jurídicas em face do Estado e se dividem em subjetiva NEGATIVA e POSITIVA.
1) Subjetiva Negativa são os direitos de DEFESA e, conforme Alexy, se dividem em:
a) direito a não-impedimentos> direito de que o Estado não embarace ou dificulte, por qualquer modo, determinado direito, por ex., direito de locomoção;
b) direito a não-afetação de características e situações> direito de que o Estado não afete características/propriedades (ex., vida saudável) e situações (ex., violação de domicílio);
c) direito a não-eliminação de posições jurídicas> direito de que o Estado não derrogue determinada norma.
2) Subjetiva POSITIVA são os direitos PRESTACIONAIS e, conforme Alexy, se dividem em:
a) ação fática> relacionado ao mínimo existencial, ex., criação de vagas em universidades;
b) ação normativa> ato do Estado de criação de norma.
Dimensão OBJETIVA> os direitos fundamentais são VALORES, NORTE INTERPRETATIVO, a base de todos ordenamento, tem eficácia irradiante. E é a dimensão positiva que permite a aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares – horizontalidade dos direitos fundamentais.
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Resumo por Vitória Fachin.

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