CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
- vitoria fachin
- há 4 dias
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Os "temas quentes" são assuntos recorrentes em provas, cujo resuminho abaixo eu coloquei em post-it na parede, para facilitar a memorização.
CONSELHO DA REPÚBLICA> ART. 89, DA CR/88
- é órgão de consulta do presidente do Presidente da República
MEMBROS:
- vice-presidente da república;
- presidente do Senado;
- presidente da Câmara;
- os líderes da MAIORIA e MINORIA da Câmara;
- os líderes da MAIORIA e MINORIA do Senado;
- 6 brasileiros NATOS com + de 35 anos, nomeados 2 pela Câmara, 2 pelo Senado e 2 pelo Presidente da República, para mandato de 3 anos vedada a recondução;
- Ministro da Justiça
COMPETÊNCIA:
a) pronunciar-se sobre estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal;
b) pronunciar-se sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL> ART. 91, DA CR/88
- é órgão de consulta do presidente do Presidente da República
- para assuntos: a) SOBERANIA NACIONAL
b) DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO
MEMBROS: 11 membros natos
- vice-presidente da república
- presidente do Senado
- presidente da Câmara
- Ministro de Justiça
- Ministro de Defesa
- Ministro de Relações Exteriores
- Ministro de Planejamento
- comandantes do exército, marinha e aeronáutica
COMPETÊNCIA:
a) opinar nas hipóteses de declaração de guerra e celebração de paz;
b) opinar sobre decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal;
c) propor os critérios e condições de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, principalmente, nas faixas de fronteira e nas relacionadas com a exploração e preservação dos recursos naturais de qualquer tipo;
d) estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado Democrático.
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Resumo por Vitória Fachin.

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