INFORMATIVO STF 1182 – DESTAQUES
- vitoria fachin
- 11 de jul.
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25 de junho de 2025
(direito administrativo, constitucional, processual civil)
DIREITO ADMINISTRATIVO:
Inf 1182 25/06/2025 Plenário ADI 7561/DF
| Tema: Estudantes egressos de colégios militares: reserva de vagas em instituições federais de ensino superior e técnico
É constitucional — em especial porque não viola os critérios objetivos da política pública de cotas nem desvirtua o conceito de escola pública — a inclusão de egressos de colégios militares nas vagas reservadas a estudantes oriundos da rede pública de ensino.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL:
Inf 1182 25/06/2025 Plenário Tema RG 285 RE 632212/SP
| Tema: Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, decorrentes do Plano Collor II
Tese fixada: “1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado.”
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO:
Inf 1182 25/06/2025 Plenário ADPF 1092/SE
| Tema: Norma que proíbe a incorporação de gratificação pelos servidores estaduais: modificação, via emenda parlamentar, da natureza do projeto de lei de ordinária para complementar
É constitucional lei estadual de iniciativa do Poder Executivo local que, durante sua tramitação, foi objeto de emendas legislativas que modificaram a natureza do projeto de lei ordinária para lei complementar, desde que essas emendas tenham pertinência temática e não impliquem em aumento de despesas.
Conforme a jurisprudência desta Corte (1), as emendas parlamentares, na tramitação de projeto de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo, devem ter pertinência temática com a proposição e não podem aumentar despesa.
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DIREITO CONSTITUCIONAL:
Inf 1182 25/06/2025 Plenário ADI 7231/DF
| Tema: Estatuto da Advocacia: revogação de dispositivos legais em razão de erro material de redação
É formalmente inconstitucional — por violação ao devido processo legislativo (CF/1988, art. 59 e seguintes) e ao princípio democrático (CF/1988, art. 1º, caput) — dispositivo legal que, em razão de erro material, figurou na redação final de projeto de lei sem a devida deliberação pelo Congresso Nacional.
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Fonte:https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1182.pdf
Resumo por Vitória Fachin.
