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INFORMATIVO STF 1181 – DESTAQUES

  • Foto do escritor: vitoria fachin
    vitoria fachin
  • 11 de jul.
  • 2 min de leitura
informativo STF

16 de junho de 2025.

(direito administrativo, constitucional e tributário)





DIREITO ADMINSTRATIVO E CONSTITUCIONAL:

Inf 1181

16/06/2025

Plenário

ADI 5705/SC

 

Tema: Sistemas de controle da Administração Pública no âmbito estadual

 

É inconstitucional — por violar o princípio da separação de Poderes (CF/1988, art. 2º) e os sistemas de controle externo e interno (CF/1988, arts. 70 e 74, IV) — norma estadual que confere ao Tribunal de Contas local a prerrogativa de determinar a realização de auditorias aos órgãos de controle interno de cada Poder.

 

DIREITO CONSTITUCIONAL:

Inf 1181

16/06/2025

Plenário

Tema RG 1286

RE 1198269/SP

 

Tema: Obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito estadual

 

Tese fixada: “É constitucional lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.”

 

É constitucional — especialmente por não afrontar os princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da livre-iniciativa — lei estadual que determina aos hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres locais o dever de disponibilizar 5% dos carrinhos de compras adaptados com assentos para receber crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO:

Inf 1181

16/06/2025

Plenário

ADI 7096/DF

 

Tema: Simples Nacional: ampliação da aplicação do regime tributário ao transportador autônomo de cargas inscrito como Microempreendedor Individual

 

É constitucional — por não apresentar vício de iniciativa e por não configurar renúncia de receita em sentido estrito — norma que inclui os transportadores autônomos de cargas no regime do Simples Nacional, mediante enquadramento como Microempreendedores Individuais (MEI), nos termos do art. 18-F da Lei Complementar nº 123/2006, incluído pela Lei Complementar nº 188/2021.

 


Resumo por Vitória Fachin.


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