INFORMATIVO STF 1181 – DESTAQUES
- vitoria fachin
- 11 de jul.
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16 de junho de 2025.
(direito administrativo, constitucional e tributário)
DIREITO ADMINSTRATIVO E CONSTITUCIONAL:
Inf 1181 16/06/2025 Plenário ADI 5705/SC
| Tema: Sistemas de controle da Administração Pública no âmbito estadual
É inconstitucional — por violar o princípio da separação de Poderes (CF/1988, art. 2º) e os sistemas de controle externo e interno (CF/1988, arts. 70 e 74, IV) — norma estadual que confere ao Tribunal de Contas local a prerrogativa de determinar a realização de auditorias aos órgãos de controle interno de cada Poder.
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DIREITO CONSTITUCIONAL:
Inf 1181 16/06/2025 Plenário Tema RG 1286 RE 1198269/SP
| Tema: Obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito estadual
Tese fixada: “É constitucional lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.”
É constitucional — especialmente por não afrontar os princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da livre-iniciativa — lei estadual que determina aos hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres locais o dever de disponibilizar 5% dos carrinhos de compras adaptados com assentos para receber crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
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DIREITO TRIBUTÁRIO:
Inf 1181 16/06/2025 Plenário ADI 7096/DF
| Tema: Simples Nacional: ampliação da aplicação do regime tributário ao transportador autônomo de cargas inscrito como Microempreendedor Individual
É constitucional — por não apresentar vício de iniciativa e por não configurar renúncia de receita em sentido estrito — norma que inclui os transportadores autônomos de cargas no regime do Simples Nacional, mediante enquadramento como Microempreendedores Individuais (MEI), nos termos do art. 18-F da Lei Complementar nº 123/2006, incluído pela Lei Complementar nº 188/2021.
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Fonte:https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1181.pdf
Resumo por Vitória Fachin.

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