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INFORMATIVO STF 1180 – DESTAQUES

  • Foto do escritor: vitoria fachin
    vitoria fachin
  • 13 de jun.
  • 4 min de leitura
informativo STF

09 de junho de 2025

(direito administrativo, constitucional, tributário, penal e eleitoral)





DIREITO ADMINISTRATIVO:

Inf 1180

09/06/2025

Plenário

ADPF 1132/SP

 

Tema: Servidores públicos municipais: restrições ao direito de férias

 

No exercício de sua autonomia legislativa para disciplinar o regime jurídico dos servidores, o município não pode restringir o período de férias, sob o fundamento de que o servidor esteve em licença para tratamento de saúde.

 

DIREITO CONSTITUCIONAL:

Inf 1180

09/06/2025

Plenário

ADI 6857/SP

 

Tema: Parlamentares estaduais: pagamento de vantagem pecuniária por convocação extraordinária

 

É inconstitucional — por violar o princípio da simetria federativa (CF/1988, arts. 27, § 2º; e 57, § 7º) — norma de Constituição estadual que possibilita o pagamento de parcela indenizatória a parlamentares convocados para sessões legislativas extraordinárias.

 

Conforme a jurisprudência desta Corte (1), a previsão dessa medida, pelos estados-membros, configura afronta ao texto constitucional, na medida em que o seu artigo 57, § 7º (2) é norma de reprodução obrigatória, por força do que dispõe o artigo 27, § 2º (3).

 

Inf 1180

09/06/2025

Plenário

ADI 7725/TO

 

Tema: Suspensão do fornecimento de energia elétrica e água por falta de pagamento no âmbito estadual

 

É inconstitucional — por violar a competência da União para explorar os serviços de energia e para legislar sobre energia e água (CF/1988, arts. 21, XII, b; e 22, IV), bem como infringir a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar serviços de interesse local (CF/1988, art. 30, I e V) — norma estadual que estabelece regras sobre a suspensão do fornecimento dos serviços de energia elétrica e de água por inadimplência do usuário.

 

Conforme a jurisprudência desta Corte: (i) é da União a competência legislativa para regular o serviço público de energia elétrica, inclusive a temática referente à suspensão dos serviços por inadimplemento dos usuários (1); e (ii) é de titularidade dos municípios as competências administrativa e legislativa relacionadas aos serviços de fornecimento de água, ressalvada a instituição de normas gerais pela União (2).

 

DIREITO ELEITORAL:

Inf 1180

09/06/2025

Plenário

ADI 5875/DF

 

Tema: Partidos políticos: autonomia organizacional e prazo de duração de seus órgãos provisórios

 

É constitucional norma da EC nº 97/2017 que assegura aos partidos políticos autonomia para definir a duração de seus órgãos provisórios, desde que respeitado o prazo máximo de quatro anos e garantida a realização de eleições periódicas para sua substituição por órgãos permanentes, sob pena de suspensão do repasse de recursos dos fundos partidário e eleitoral até a devida regularização.

 

DIREITO PENAL:

Inf 1180

09/06/2025

Plenário

Tema RG 1400

RE 1542482/SP

 

Tema: Tráfico privilegiado e concessão de indulto

 

Tese fixada: “É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.”

 

DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO:

Inf 1180

09/06/2025

Plenário

ADI 4065/DF

 

Tema: Concessão de vantagens fiscais no último ano da legislatura no âmbito distrital

 

É inconstitucional — por invadir a competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais e por violar a separação dos Poderes e a autonomia do DF — dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que proíbe a concessão, no último ano de cada legislatura, de isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais, envolvendo matéria tributária e previdenciária.

 

No âmbito constitucional, destacam-se as seguintes diretrizes para a renúncia de receitas: (i) exigência de lei complementar nacional para regular as limitações constitucionais ao poder de tributar (CF/1988, art. 146, III) e para dispor sobre finanças públicas (CF/1988, art. 163, I); e (ii) competência legislativa concorrente sobre direito tributário e financeiro (CF/1988, art. 24, I), cabendo ao ente nacional a edição de normas gerais e aos demais a competência suplementar (CF/1988, art. 24, §§ 1º e 2º).

 

DIREITO TRIBUTÁRIO:

Inf 1180

09/06/2025

Plenário

ADI 5699/AP

 

Tema: Código Tributário estadual: matérias disciplinadas por decreto autônomo do chefe do Poder Executivo

 

É inconstitucional — por violar os princípios da reserva legal e da exclusividade das leis tributárias (CF/1988, art. 150, I e § 6º) — norma estadual que permite ao governador autorizar, mediante decreto, a realização de compensação ou transação, conceder anistia, remissão, parcelamento de débitos fiscais, moratória e ampliação de prazo de recolhimento de tributos.

 

Conforme jurisprudência desta Corte (1), é vedado ao Poder Legislativo outorgar ao chefe do Poder Executivo a prerrogativa de conceder diretamente benefícios fiscais, como isenções e anistias tributárias, pois são matérias reservadas à lei em sentido formal.

 

Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 14) dispõe que a concessão de benefícios fiscais somente é permitida mediante legislação específica, com estrita obediência às disposições contidas na lei de diretrizes orçamentárias e devidamente embasada por estudos que estimem o impacto financeiro sobre as receitas do erário (2).

 

Inf 1180

09/06/2025

Plenário

Tema RG 1186

RE 1341646/CE

 

Tema: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo

 

Tese fixada: “É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).”

 


Resumo por Vitória Fachin.


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