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INFORMATIVO STF 1173 – DESTAQUES

  • Foto do escritor: vitoria fachin
    vitoria fachin
  • há 38 minutos
  • 3 min de leitura
informativo 1173 STF

25/04/2025

(direito administrativo, constitucional, financeiro e previdenciário)




DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL:

Inf 1173

25/04/2025

Plenário

ADI 7280/PA

 

Tema: Organização do Ministério Público estadual: tempo de serviço público e desempate para a promoção de promotores de justiça

 

É inconstitucional — por usurpar a competência da União para dispor sobre normas gerais de organização do Ministério Público (CF/1988, arts. 61, § 1º, II, “d”; 93, II; e 129, § 4º) e por afrontar o princípio da isonomia (CF/1988, arts. 5º, caput; e 19, III) — lei complementar estadual no que fixa o tempo de serviço público em geral como critério de desempate para a promoção, por antiguidade ou por merecimento, de membros do Ministério Público local.

 

DIREITO CONSTITUCIONAL:

Inf 1173

25/04/2025

Plenário

ADI 5465/SP

 

Tema: Trabalho escravo e cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS

 

É constitucional lei estadual que prevê a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de empresas que comercializem mercadorias produzidas mediante uso de trabalho escravo ou em condições análogas a ele, desde que haja demonstração do dolo ou da culpa dos sócios empresários quanto ao conhecimento ou à suspeita dessa situação em processo administrativo no qual sejam observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

Inf 1173

25/04/2025

Plenário

ADI 5758/SC

 

Tema: Distribuição gratuita de análogos de insulina para diabéticos

 

É constitucional — por não apresentar vício de iniciativa e estar em conformidade com a competência legislativa concorrente dos estados para dispor sobre proteção e defesa da saúde (CF/1988, art. 24, XII) — lei estadual de origem parlamentar que prevê a distribuição gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de análogos de insulina a portadores de diabetes.

 

Conforme jurisprudência desta Corte (1), a competência do SUS para controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e para executar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador não impede que os estados desenvolvam políticas de saúde específicas para atender às necessidades locais.

 

DIREITO FINANCEIRO:

Inf 1173

25/04/2025

Plenário

ADI 7641/DF

 

Tema: Teto de gastos: imposição de limite de gastos aos Poderes e órgãos autônomos

 

As receitas próprias do Poder Judiciário da União que tenham como destinação o custeio de serviços afetos às suas atividades específicas não se submetem ao limite de gastos imposto pelo novo arcabouço fiscal (LC nº 200/2023).

 

A Lei Complementar nº 200/2023 — ao instituir um regime fiscal sustentável para garantir estabilidade macroeconômica ao País e criar condições adequadas para o crescimento socioeconômico — estabeleceu limites globais de despesas para cada Poder da União, para o Ministério Público e para a Defensoria Pública.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO:

Inf 1173

25/04/2025

Plenário

ADI 2111 ED-ED/DF

 

Tema: Devolução de valores recebidos por segurados do INSS em razão da tese da “revisão da vida toda”

 

Não devem ser devolvidos — de forma a preservar a segurança jurídica — os valores recebidos por segurados do INSS até 5 de abril de 2024 em decorrência de decisões judiciais favoráveis à tese firmada relativamente à chamada “revisão da vida toda”.

 

Tendo em vista a irrepetibilidade do indébito de verbas alimentares recebidas de boa- -fé, não podem ser prejudicados os segurados que receberam valores com fundamento na orientação jurisprudencial do STF que vigorava antes do julgamento das ADI 2.110 e 2.111, no qual o posicionamento da Corte foi alterado.

 

Resumo por Vitória Fachin.

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