INFORMATIVO STF 1169 – DESTAQUES
- vitoria fachin
- 18 de abr.
- 2 min de leitura

24 de março de 2025
(direito administrativo, constitucional, previdenciário, tributário e eleitoral)
DIREITO ADMINISTRATIVO:
Inf 1169 24/03/2025 Plenário ADI 5511/DF
| Tema: Ministério Público: reconhecimento de firma de promotores de justiça
É inconstitucional — por violar a fé pública inerente aos atos do Ministério Público (CF/1988, art. 19, II), bem como os princípios da eficiência, da razoabilidade e da proporcionalidade — norma que exige o reconhecimento de firma de promotor de justiça para averbação de termo de reconhecimento de paternidade celebrado perante o órgão ministerial.
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Inf 1169 24/03/2025 Plenário ADI 4055/DF
| Tema: Câmara Legislativa do Distrito Federal: cota de servidores de carreira em cargos em comissão de gabinetes parlamentares e de lideranças partidárias
É inconstitucional — pois afronta a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo que trate do regime jurídico dos servidores públicos (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “c”) — dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), incluído por emenda, que exclui os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) de percentual mínimo a ser preenchido por servidores públicos de carreira.
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DIREITO CONSTITUCIONAL:
Inf 1169 24/03/2025 Plenário ADI 5728/DF
| Tema: Prática da vaquejada: hipótese de manifestação cultural
É constitucional — por não configurar violação às cláusulas pétreas e por respeitar os limites formais e materiais da Constituição Federal de 1988 — a Emenda Constitucional nº 96/2017 (CF/1988, art. 225, § 7º), que estabelece que práticas desportivas com animais, como a vaquejada, não são consideradas cruéis, desde que sejam manifestações culturais registradas como patrimônio cultural imaterial e regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
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DIREITO ELEITORAL:
Inf 1169 24/03/2025 Plenário ADI 7228 ED/DF e ADI 7263 ED/DF
| Tema: Sobras eleitorais: exigência do quórum qualificado de dois terços para modulação dos efeitos da decisão em controle concentrado de constitucionalidade
Vale, a partir das eleições de 2022, o entendimento firmado pelo STF no sentido de que todos os partidos políticos, e não só os que atingiram a cláusula de desempenho eleitoral, participam da divisão das sobras eleitorais.
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DIREITO PREVIDENCIARIO E TRIBUTÁRIO:
Inf 1169 24/03/2025 Plenário ADPF 1184/MG
| Tema: Custeio de benefícios do regime de previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM)
É constitucional — e não afronta o princípio da simetria — a repristinação de dispositivo de lei estadual no qual fixada, em patamar inferior ao estabelecido para as Forças Armadas, a alíquota de contribuições previdenciárias devidas pelos respectivos militares inativos e pensionistas, haja vista o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 24-C do Decreto-Lei nº 667/1969 por esta Corte (RE 1.338.750/ SC – Tema 1.177 RG).
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Fonte:https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1169.pdf
Resumo por Vitoria Fachin.
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