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INFORMATIVO STF 1169 – DESTAQUES

  • Foto do escritor: vitoria fachin
    vitoria fachin
  • 18 de abr.
  • 2 min de leitura

informativo 1169 STF

24 de março de 2025

(direito administrativo, constitucional, previdenciário, tributário e eleitoral)





DIREITO ADMINISTRATIVO:

Inf 1169

24/03/2025

Plenário

ADI 5511/DF

 

 

Tema: Ministério Público: reconhecimento de firma de promotores de justiça

 

É inconstitucional — por violar a fé pública inerente aos atos do Ministério Público (CF/1988, art. 19, II), bem como os princípios da eficiência, da razoabilidade e da proporcionalidade — norma que exige o reconhecimento de firma de promotor de justiça para averbação de termo de reconhecimento de paternidade celebrado perante o órgão ministerial.

 

Inf 1169

24/03/2025

Plenário

ADI 4055/DF

 

 

Tema: Câmara Legislativa do Distrito Federal: cota de servidores de carreira em cargos em comissão de gabinetes parlamentares e de lideranças partidárias

 

É inconstitucional — pois afronta a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo que trate do regime jurídico dos servidores públicos (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “c”) — dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), incluído por emenda, que exclui os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) de percentual mínimo a ser preenchido por servidores públicos de carreira.

 

DIREITO CONSTITUCIONAL:

Inf 1169

24/03/2025

Plenário

ADI 5728/DF

 

Tema: Prática da vaquejada: hipótese de manifestação cultural

 

É constitucional — por não configurar violação às cláusulas pétreas e por respeitar os limites formais e materiais da Constituição Federal de 1988 — a Emenda Constitucional nº 96/2017 (CF/1988, art. 225, § 7º), que estabelece que práticas desportivas com animais, como a vaquejada, não são consideradas cruéis, desde que sejam manifestações culturais registradas como patrimônio cultural imaterial e regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

 

DIREITO ELEITORAL:

Inf 1169

24/03/2025

Plenário

ADI 7228 ED/DF e ADI 7263 ED/DF

 

Tema: Sobras eleitorais: exigência do quórum qualificado de dois terços para modulação dos efeitos da decisão em controle concentrado de constitucionalidade

 

Vale, a partir das eleições de 2022, o entendimento firmado pelo STF no sentido de que todos os partidos políticos, e não só os que atingiram a cláusula de desempenho eleitoral, participam da divisão das sobras eleitorais.

 

DIREITO PREVIDENCIARIO E TRIBUTÁRIO:

Inf 1169

24/03/2025

Plenário

ADPF 1184/MG

 

Tema: Custeio de benefícios do regime de previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM)

 

É constitucional — e não afronta o princípio da simetria — a repristinação de dispositivo de lei estadual no qual fixada, em patamar inferior ao estabelecido para as Forças Armadas, a alíquota de contribuições previdenciárias devidas pelos respectivos militares inativos e pensionistas, haja vista o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 24-C do Decreto-Lei nº 667/1969 por esta Corte (RE 1.338.750/ SC – Tema 1.177 RG).

 

Resumo por Vitoria Fachin.

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