INFORMATIVO STF 1163 – DESTAQUES
- vitoria fachin
- 6 de mar.
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03 de fevereiro de 2025
(direito administrativo, constitucional, previdenciário, tributário, civil, do trabalho, processual penal, penal e criança e adolescente)
DIREITO ADMINISTRATIVO:
Inf 1163 03/02/2025 Plenário ADI 3516/CE
| Tema: Impossibilidade de vinculação de receita de imposto a pagamento de Prêmio por Desempenho Fiscal a inativos e pensionistas.
São inconstitucionais — pois afrontam o art. 167, IV, da CF/1988 — dispositivos de lei estadual que vinculam a receita de impostos ao pagamento de Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) ou de gratificação a inativos e pensionistas. |
Inf 1163 03/02/2025 Plenário ADPF 862/RJ
| Tema: Concessão de estabilidade a empregados celetistas da Seccional da OAB/RJ
São inconstitucionais — por violarem a autonomia política, administrativa e financeira da OAB (CF/1988, art. 133), o princípio da segurança jurídica (CF/1988, art. 5º, XXXVI), bem como o art. 19 do ADCT — o conjunto de decisões judiciais que concederam estabilidade a empregados da OAB/RJ originalmente contratados sob o regime celetista. |
DIREITO CONSTITUCIONAL:
Inf 1163 03/02/2025 Plenário ADI 7175/MG e ADI 7176/PR
| Tema: Ministério Público estadual: reestruturação do Gaeco e poder investigatório
São formalmente constitucionais — e não usurpam competência privativa da União para legislar sobre direito penal ou processual penal (CF/1988, art. 22, I) — atos normativos dos Ministérios Públicos estaduais que dispõem sobre a estrutura administrativa e as atribuições de Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). É igualmente constitucional decreto do Poder Executivo estadual que estabelece diretrizes de sua cooperação institucional com o Parquet local, dentro do Gaeco. |
Inf 1163 03/02/2025 Plenário RE 1007271 Tema 968 RG
| Tema: Matéria previdenciária: competência da União para editar normas gerais e poder de fiscalizar eventuais descumprimentos pelos demais entes federados
Tese fixada: “1. É constitucional a previsão, em lei federal, de medidas sancionatórias ao ente federativo que descumprir os critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social. 2. Admite-se o controle judicial das exigências feitas pela União no exercício da fiscalização desses regimes. Nesse caso, o ente fiscalizado deverá demonstrar, de forma técnica: (i) a inexistência do déficit atuarial apontado; ou, (ii) caso reconheça o desequilíbrio, a impertinência das medidas impostas pela União e a existência de plano alternativo capaz de assegurar, de maneira equivalente, a sustentabilidade do regime.”
É constitucional — por ser norma geral da União e consequência do legítimo exercício da competência legislativa concorrente sobre previdência social (CF/1988, art. 24, XII e § 2º) — a legislação federal que estabelece sanções aplicáveis aos entes que descumprirem os critérios para a obtenção do equilíbrio atuarial dos regimes próprios de previdência social (RPPS). |
Inf 1163 03/02/2025 Plenário ADI 7010/RJ
| Tema: Responsabilidade pela realização de prova de vida de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social no âmbito estadual
Tese fixada: “É formalmente inconstitucional legislação editada por estado-membro que atribua a instituições financeiras a responsabilidade pela realização de prova de vida de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, por violação do art. 22, inciso XXIII, da Constituição da República.”
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social (CF/1988, art. 22, XXIII) — lei estadual que obriga as instituições financeiras a efetivarem a prova de vida de seus clientes, para fins de cadastramento e/ou recebimento de benefícios previdenciários. |
Inf 1163 03/02/2025 Plenário ADI 4964/ES
| Tema: Tribunal de Contas estadual: processo para aprovação de conselheiro indicado pela Assembleia Legislativa e fixação de prazo para nomeação pelo governador
É constitucional norma estadual que estabelece a necessidade de a Assembleia Legislativa aprovar, mediante voto secreto, a escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas local por ela indicados.
É inconstitucional a fixação de prazo para o governador proceder às nomeações dos indicados ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas estadual. |
DIREITO PREVIDENCIÁRIO:
Inf 1163 03/02/2025 Plenário RE 1007271 Tema 968 RG
| Tema:Matéria previdenciária: competência da União para editar normas gerais e poder de fiscalizar eventuais descumprimentos pelos demais entes federados
Tese fixada: “1. É constitucional a previsão, em lei federal, de medidas sancionatórias ao ente federativo que descumprir os critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social. 2. Admite-se o controle judicial das exigências feitas pela União no exercício da fiscalização desses regimes. Nesse caso, o ente fiscalizado deverá demonstrar, de forma técnica: (i) a inexistência do déficit atuarial apontado; ou, (ii) caso reconheça o desequilíbrio, a impertinência das medidas impostas pela União e a existência de plano alternativo capaz de assegurar, de maneira equivalente, a sustentabilidade do regime.”
É constitucional — por ser norma geral da União e consequência do legítimo exercício da competência legislativa concorrente sobre previdência social (CF/1988, art. 24, XII e § 2º) — a legislação federal que estabelece sanções aplicáveis aos entes que descumprirem os critérios para a obtenção do equilíbrio atuarial dos regimes próprios de previdência social (RPPS). |
Inf 1163 03/02/2025 Plenário ADI 7010/RJ
| Tema: Responsabilidade pela realização de prova de vida de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social no âmbito estadual
Tese fixada: “É formalmente inconstitucional legislação editada por estado-membro que atribua a instituições financeiras a responsabilidade pela realização de prova de vida de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, por violação do art. 22, inciso XXIII, da Constituição da República.”
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social (CF/1988, art. 22, XXIII) — lei estadual que obriga as instituições financeiras a efetivarem a prova de vida de seus clientes, para fins de cadastramento e/ou recebimento de benefícios previdenciários. |
DIREITO TRIBUTÁRIO:
Inf 1163 03/02/2025 Plenário ADI 7685/PA
| Tema: Definição de índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS
É inconstitucional — por violar o campo normativo reservado à lei complementar federal (CF/1988, arts. 158, § 1º, I; e 161, I) — norma estadual que estabelece critérios de cálculo do valor adicionado para fins de partilha do produto arrecadado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios. |
Inf 1163 03/02/2025 Plenário RE 1363013/RJ Tema 1214 RG
| Tema: ITCMD: incidência do imposto sobre o plano VGBL e o PGBL na hipótese de morte do titular
Tese fixada: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”
Diante da natureza securitária e previdenciária complementar dos contratos de seguros de pessoas, é inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD (CF/1988, art. 155, I) sobre os valores e direitos transferidos aos beneficiários dos planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em caso de falecimento de seu titular.
É constitucional o diferimento do pagamento do ITCMD em casos de doação com reserva de usufruto. |
Inf 1163 03/02/2025 Plenário Re 722528/RJ Tema 1280 RG
| Tema: PIS e COFINS: incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras de entidades fechadas de previdência complementar
Tese fixada: “É constitucional a incidência de PIS e COFINS em relação a rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).”
Incide PIS e COFINS sobre os rendimentos obtidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), excluindo-se as receitas oriundas de contribuições de participantes e patrocinadores, as quais possuem regramento específico. |
DIREITO CIVIL:
Inf 1163 03/02/2025 Plenário RE 1363013/RJ Tema 1214 RG
| Tema: ITCMD: incidência do imposto sobre o plano VGBL e o PGBL na hipótese de morte do titular
Tese fixada: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”
Diante da natureza securitária e previdenciária complementar dos contratos de seguros de pessoas, é inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD (CF/1988, art. 155, I) sobre os valores e direitos transferidos aos beneficiários dos planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em caso de falecimento de seu titular.
É constitucional o diferimento do pagamento do ITCMD em casos de doação com reserva de usufruto. |
DIREITO DO TRABALHO:
Inf 1163 03/02/2025 Plenário ADI 5826/DF, ADI 5829/DF e ADI 6154/DF
| Tema: “Reforma trabalhista”: contrato de trabalho intermitente
São constitucionais — na medida em que não suprimem direitos trabalhistas nem ofendem o princípio da vedação ao retrocesso social — os dispositivos da “Reforma Trabalhista” (Lei nº 13.467/2017) que instituíram o contrato de trabalho intermitente. |
DIREITO PROCESSUAL PENAL:
Inf 1163 03/02/2025 Plenário ADI 7175/MG e ADI 7176/PR
| Tema: Ministério Público estadual: reestruturação do Gaeco e poder investigatório
São formalmente constitucionais — e não usurpam competência privativa da União para legislar sobre direito penal ou processual penal (CF/1988, art. 22, I) — atos normativos dos Ministérios Públicos estaduais que dispõem sobre a estrutura administrativa e as atribuições de Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). É igualmente constitucional decreto do Poder Executivo estadual que estabelece diretrizes de sua cooperação institucional com o Parquet local, dentro do Gaeco. |
Inf 1163 03/02/2025 2ª Turma HC 249506/SP
| Tema: Fundada suspeita para a realização de busca pessoal sem ordem judicial, tráfico privilegiado e atos infracionais
A conduta da pessoa que, na via pública, ao avistar a aproximação de viatura policial, muda repentinamente de direção na tentativa de fugir do local, pode configurar a fundada suspeita (CPP/1941, arts. 240 a 244) e justificar, objetivamente, a realização da busca pessoal sem ordem judicial.
O registro pretérito de atos infracionais não constitui fundamento idôneo para afastar a causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado de drogas (Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º).
A prática de atos infracionais pretéritos não deve repercutir na dosimetria da reprimenda do agente, sob pena de subverter o sistema de proteção legal, ao estigmatizar o adolescente como criminoso habitual, desrespeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e sujeito de direitos (2). |
DIREITO PENAL E CRIANÇA E ADOLESCENTE:
Inf 1163 03/02/2025 2ª Turma HC 249506/SP
| Tema: Fundada suspeita para a realização de busca pessoal sem ordem judicial, tráfico privilegiado e atos infracionais
A conduta da pessoa que, na via pública, ao avistar a aproximação de viatura policial, muda repentinamente de direção na tentativa de fugir do local, pode configurar a fundada suspeita (CPP/1941, arts. 240 a 244) e justificar, objetivamente, a realização da busca pessoal sem ordem judicial.
O registro pretérito de atos infracionais não constitui fundamento idôneo para afastar a causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado de drogas (Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º).
A prática de atos infracionais pretéritos não deve repercutir na dosimetria da reprimenda do agente, sob pena de subverter o sistema de proteção legal, ao estigmatizar o adolescente como criminoso habitual, desrespeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e sujeito de direitos (2). |
Fonte:https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1163.pdf
Resumo por Vitória Fachin.

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