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INFORMATIVO 1189 STF - DESTAQUES

  • Foto do escritor: vitoria fachin
    vitoria fachin
  • 17 de set.
  • 2 min de leitura
STF

15 de setembro de 2025

(direito administrativo e constitucional)




DIREITO ADMINISTRATIVO:

Inf 1189

15/09/2025

Plenário

ARE 1553243/CE

Tema 1420 RG

 

Tema: Comissão de heteroidentificação em concurso público: controle judicial de ato administrativo

 

Teses fixadas: “1. O Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa; 2. É fática e pressupõe a análise de cláusulas do edital do concurso a controvérsia sobre a adequação de critérios e de fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação.”

 

O controle judicial de atos da comissão de heteroidentificação em concursos públicos é possível para garantir o contraditório e a ampla defesa. Contudo, o STF não pode revisar critérios ou fundamentos que foram utilizados para excluir candidatos, na medida em que a controvérsia se restringe à análise de fatos, provas e cláusulas do edital.

 

DIREITO CONSTITUCIONAL:

Inf 1189

15/09/2025

Plenário

ADI 3929/DF

 

Tema: ICMS: resolução do Senado Federal que suspende eficácia de normas estaduais relativas à cobrança do imposto

 

É inconstitucional resolução do Senado Federal que suspende a execução de dispositivos legais estaduais não declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

 

A suspensão da execução de ato declarado inconstitucional pelo STF, em controle incidental de constitucionalidade, constitui ato político do Senado Federal que retira diploma legal ou preceito do ordenamento jurídico de forma definitiva (CF/1988, art. 52, X). Contudo, essa prerrogativa só pode ser exercida após decisão definitiva do Supremo, devendo o Senado limitar-se à extensão do julgado, sem competência para examinar o mérito, interpretar, ampliar ou restringir a decisão judicial.

 


Resumo por Vitória Fachin.


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