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INFORMATIVO 1188 STF - DESTAQUES

  • Foto do escritor: vitoria fachin
    vitoria fachin
  • 16 de set.
  • 4 min de leitura
STF

08 de setembro de 2025

(direito constitucional, administrativo, eleitoral e tributário)




DIREITO CONSTITUCIONAL:

Inf 1188

08/09/2025

Plenário

ADI 4245/DF e ADI 7686/DF

 

Tema: Convenção da Haia de 1980: aspectos civis da subtração internacional de crianças e compatibilidade com a Constituição Federal de 1988

 

Tese fixada: “1. A Convenção da Haia de 1980 sobre os aspectos civis da subtração internacional de crianças é compatível com a Constituição Federal, possuindo status supralegal no ordenamento jurídico brasileiro, por sua natureza de tratado internacional de proteção de direitos da criança. 2. A aplicação da Convenção no Brasil, à luz do princípio do melhor interesse da criança (art. 227, CF), exige a adoção de medidas estruturais e procedimentais para garantir a tramitação célere e eficaz das ações sobre restituição internacional de crianças. 3. A exceção de risco grave à criança, prevista no art. 13 (1) (b) da Convenção da Haia de 1980, deve ser interpretada de forma compatível com o princípio do melhor interesse da criança (art. 227, CF) e com perspectiva de gênero, de modo a admitir sua aplicação quando houver indícios objetivos e concretos de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta.”

 

Inf 1188

08/09/2025

Plenário

ADI 7428/MS

 

Tema: Inscrição automática de recém-nascidos em planos de saúde

 

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (CF/1988, art. 22, I e VII) — norma estadual que determina a inclusão automática de recém-nascidos como dependentes em planos de saúde, independentemente de manifestação de vontade do titular da cobertura.

 

A competência suplementar estadual, para dispor sobre a proteção do consumidor, não pode alcançar a disciplina das relações contratuais estabelecidas entre operadoras e beneficiários (titulares ou dependentes) de planos de saúde (1).

 

Por outro lado, enquadra-se no âmbito da competência legislativa suplementar dos estados e do Distrito Federal (CF/1988, art. 24, V e XII) a normatização quanto ao dever de informação ao consumidor em contratos de plano ou seguro de saúde (2).

 

Inf 1188

08/09/2025

Plenário

ADI 5622/PI

 

Tema: Estrutura e remuneração de carreiras da Administração Pública no âmbito estadual

 

São inconstitucionais a equiparação da carreira de delegado de polícia às carreiras jurídicas e a fixação de teto remuneratório em desconformidade com o preconizado no art. 37, XI, da Constituição Federal.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO:

Inf 1188

08/09/2025

Plenário

RE 1336848/PA

Tema RG 1189

 

Tema: Contratações temporárias declaradas nulas: prazo para cobrança de depósitos de FGTS

 

Tese fixada: “O prazo bienal para ajuizamento de ação, previsto na parte final do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, não se aplica aos servidores temporários que tiveram seus contratos declarados nulos, por se tratarem de ocupantes de cargos públicos regidos por vínculo de natureza jurídico-administrativa. Nesses casos, incide o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.”

 

Inf 1188

08/09/2025

Plenário

ADI 7578/PR

 

Tema: Restruturação das carreiras da polícia civil do Estado do Paraná

 

São constitucionais — desde que observem os princípios da irredutibilidade de vencimentos, da isonomia e da legalidade remuneratória — normas estaduais que disciplinam o regime jurídico e remuneratório dos servidores da polícia civil local.

 

DIREITO ADMINSTRATIVO E CONSTITUCIONAL:

Inf 1188

08/09/2025

Plenário

RE 1530083/RN

Tema RG 1388

 

Tema: Carreira militar: proibição de ingresso de candidatos casados ou com filhos

 

Tese fixada: “É inconstitucional o artigo 144-A da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças, ainda que em regime de internato, de dedicação exclusiva e/ou de disponibilidade permanente”

 

É inconstitucional — por violar os princípios da igualdade (CF/1988, art. 5º, caput), da liberdade de escolha de profissão (CF/1988, art. 5º, XIII), da não discriminação em razão do estado civil (CF/1988, art. 7º, XXX) e da proteção à família e ao livre planejamento familiar (CF/1988, art. 226, caput e § 3º) — norma que proíbe o ingresso de pessoas casadas, em união estável ou com dependentes, em cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar.

 

DIREITO ELEITORAL:

Inf 1188

08/09/2025

Plenário

ADI 7415/DF

 

Tema: Prestação de contas eleitoral: criação de obrigação acessória de gestão para os diretórios partidários nacionais nos casos de sanções não criminais

 

É constitucional — e não caracteriza hipótese de responsabilidade solidária entre os diretórios partidários nem viola o caráter nacional dos partidos e sua autonomia partidária (CF/1988, art. 17, I e § 1º) — norma da Resolução nº 23.709/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multa e outras sanções de natureza pecuniária, exceto as criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO:

Inf 1188

08/09/2025

Plenário

ARE 1557312/SP

Tema RG 1419

 

Tema: Taxa SELIC: incidência nas demandas envolvendo a Fazenda Pública

 

Tese fixada: “A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.”

 

Inf 1188

08/09/2025

Plenário

ADI 5689/RR

 

Tema: Cobrança de custas judiciais e emolumentos extrajudiciais no âmbito estadual

 

É inconstitucional norma estadual que estabelece valores de custas para interposição de recursos aos tribunais superiores (“Taxa de Serviços Judiciários”), por violar a competência exclusiva desses tribunais.

 


Resumo por Vitória Fachin.


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