INFORMATIVO 1187 STF - DESTAQUES
- vitoria fachin
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01o de setembro de 2025
(direito constitucional, tributário, eleitoral e processual civil)
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO:
Inf 1187 01º/09/2025 Plenário ADI 5335/AM
| Tema: Compensação e participação financeiras por exploração de recursos hídricos e minerais no âmbito estadual
São inconstitucionais — por violarem a competência privativa da União para legislar sobre águas e recursos minerais (CF/1988, art. 22, IV e XII) e por extrapolarem a competência comum dos entes federativos (CF/1988, art. 23, XI) — normas estaduais que definam obrigações tributárias principais relacionadas à exploração de recursos minerais e hídricos.
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DIREITO ELEITORAL:
Inf 1187 01º/09/2025 Plenário ADI 7649/MA
| Tema:Partidos políticos e o funcionamento parlamentar: indicação de líderes partidários e formação de blocos parlamentares
É constitucional — e possui natureza interna corporis — norma regimental de Assembleia Legislativa que estabelece critério de representatividade mínima para a escolha de liderança e formação de bloco parlamentar.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
Inf 1187 01º/09/2025 Plenário RE 1426083/PI Tema 1277 RG
| Tema: Juizado Especial e competência da Justiça Federal
Tese fixada: “O art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001, é compatível com a Constituição Federal, devendo ser interpretado no sentido de que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, havendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante na forma do art. 109, §2º, da CF/88.”
Nas causas em que a União figure como demandada, é facultado ao autor eleger o foro com base no critério territorial (CF/1988, art. 109, § 2º). Contudo, se existir Juizado Especial Federal (JEF) no foro escolhido, as causas de até 60 (sessenta) salários-mínimos não abrangidas pelas exceções da Lei nº 10.259/2001 (art. 3º, § 1º) deverão ser propostas obrigatoriamente no JEF, em razão da competência absoluta.
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DIREITO TRIBUTÁRIO:
Inf 1187 01º/09/2025 Plenário ADI4854/RS
| Tema: ICMS: regime especial de fiscalização aplicado aos devedores contumazes
É constitucional — e não configura sanção política nem viola os princípios constitucionais da legalidade tributária (CF/1988, art. 150, I), da liberdade de trabalho e comércio (CF/1988, art. 5º, XIII; e 170, parágrafo único), bem como o da igualdade tributária (CF/1988, arts. 5º, caput; e 150, II) — norma estadual que institui Regime Especial de Fiscalização (REF), aplicável aos contribuintes considerados devedores contumazes de ICMS.
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Fonte:https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1187.pdf
Resumo por Vitória Fachin
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