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INFORMATIVO 1187 STF - DESTAQUES

  • Foto do escritor: vitoria fachin
    vitoria fachin
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
STF

01o de setembro de 2025

(direito constitucional, tributário, eleitoral e processual civil)



DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO:

Inf 1187

01º/09/2025

Plenário

ADI 5335/AM

 

Tema: Compensação e participação financeiras por exploração de recursos hídricos e minerais no âmbito estadual

 

São inconstitucionais — por violarem a competência privativa da União para legislar sobre águas e recursos minerais (CF/1988, art. 22, IV e XII) e por extrapolarem a competência comum dos entes federativos (CF/1988, art. 23, XI) — normas estaduais que definam obrigações tributárias principais relacionadas à exploração de recursos minerais e hídricos.

 

DIREITO ELEITORAL:

Inf 1187

01º/09/2025

Plenário

ADI 7649/MA

 

Tema:Partidos políticos e o funcionamento parlamentar: indicação de líderes partidários e formação de blocos parlamentares

 

É constitucional — e possui natureza interna corporis — norma regimental de Assembleia Legislativa que estabelece critério de representatividade mínima para a escolha de liderança e formação de bloco parlamentar.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

Inf 1187

01º/09/2025

Plenário

RE 1426083/PI

Tema 1277 RG

 

Tema: Juizado Especial e competência da Justiça Federal

 

Tese fixada: “O art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001, é compatível com a Constituição Federal, devendo ser interpretado no sentido de que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, havendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante na forma do art. 109, §2º, da CF/88.”

 

Nas causas em que a União figure como demandada, é facultado ao autor eleger o foro com base no critério territorial (CF/1988, art. 109, § 2º). Contudo, se existir Juizado Especial Federal (JEF) no foro escolhido, as causas de até 60 (sessenta) salários-mínimos não abrangidas pelas exceções da Lei nº 10.259/2001 (art. 3º, § 1º) deverão ser propostas obrigatoriamente no JEF, em razão da competência absoluta.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO:

Inf 1187

01º/09/2025

Plenário

ADI4854/RS

 

Tema: ICMS: regime especial de fiscalização aplicado aos devedores contumazes

 

É constitucional — e não configura sanção política nem viola os princípios constitucionais da legalidade tributária (CF/1988, art. 150, I), da liberdade de trabalho e comércio (CF/1988, art. 5º, XIII; e 170, parágrafo único), bem como o da igualdade tributária (CF/1988, arts. 5º, caput; e 150, II) — norma estadual que institui Regime Especial de Fiscalização (REF), aplicável aos contribuintes considerados devedores contumazes de ICMS.

 


Resumo por Vitória Fachin


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