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INFORMATIVO 1186 STF - DESTAQUES

  • Foto do escritor: vitoria fachin
    vitoria fachin
  • 26 de ago.
  • 3 min de leitura
STF

26 de agosto de 2025

(direito constitucional, administrativo, tributário e previdenciário)




DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO:

Inf 1186

26/08/2025

Plenário

ADI 7324/DF

 

Tema: Agência Nacional de Energia Elétrica: definição da destinação de tributos pagos indevidamente pelos consumidores às distribuidoras de energia elétrica

 

É constitucional a Lei nº 14.385/2022, que ampliou as atribuições da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), permitindo-lhe definir, por iniciativa própria, acerca da devolução ou compensação, em proveito dos consumidores, dos valores relativos a tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia elétrica. Para fins de ressarcimento da quantia, a ANEEL poderá descontar apenas os honorários dos advogados que atuaram para as empresas especificamente nas causas relacionadas ao tema e os tributos adicionais incidentes sobre a restituição.

 

DIREITO CONSTITUCIONAL:

Inf 1186

26/08/2025

Plenário

ADI 6085/DF

 

Tema: Processo legislativo: apresentação de emenda constitutiva e necessidade de retorno à Casa iniciadora

 

É formalmente inconstitucional — por violação ao devido processo legislativo (CF/1988, art. 65) — dispositivo oriundo de emenda proposta pela Casa revisora a projeto de lei (PL) que altera o conteúdo original da proposição, mas que não retornou à Casa iniciadora para sua confirmação.

 

Inf 1186

26/08/2025

Plenário

ADI 7719/PB

 

 

Tema: Fornecimento obrigatório e gratuito de embalagem ao consumidor no âmbito estadual

 

Tese fixada: “São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras, por violação do princípio da livre iniciativa (arts. 1º, inciso IV, e 170 da Constituição)”.

 

Inf 1186

26/08/2025

Plenário

ADO 62/DF

 

Tema: Regulamentação da assistência aos herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos

 

Não há omissão constitucional na regulamentação da assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crimes dolosos (CF/1988, art. 245), pois não há inércia deliberativa do poder público no oferecimento de respostas às necessidades sociais e econômicas oriundas do cometimento de crimes.

 

Inf 1186

26/08/2025

Plenário

ADI 5297/TO

 

Tema: Suspensão de efeitos financeiros de lei estadual mediante decreto do chefe do Poder Executivo

 

É inconstitucional — por inobservância ao princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) — a suspensão dos efeitos financeiros de lei estadual mediante decreto do governador por considerá-la claramente inconstitucional.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO:

Inf 1186

26/08/2025

Plenário

RE 639856/RS Tema 616 RG

 

Tema: Aplicação do fator previdenciário aos casos alcançados pela regra de transição prevista na EC nº 20/1998

 

Tese fixada: “É constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98.”

 

DIREITO TRIBUTÁRIO:

Inf 1186

26/08/2025

Plenário

RE 928943/SP

Tema 914 RG

 

Tema: Cobrança de CIDE-Tecnologia sobre remessas financeiras ao exterior

 

Tese fixada: “I - É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade- -Empresa para o Apoio à Inovação, instituída e disciplinada pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007; II - A arrecadação da CIDE, instituída pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007, deve ser integralmente aplicada na área de atuação Ciência e Tecnologia, nos termos da lei.”

 

Inf 1186

26/08/2025

Plenário

ADI 7135/DF

 

Tema: IPI: suspensão e creditamento pelo estabelecimento industrial remetente

 

É constitucional — e não fere o princípio da não cumulatividade (CF/1988, art. 153, § 3º, II) — lei que confere o benefício do creditamento do IPI, nas operações submetidas ao regime de suspensão, exclusivamente ao estabelecimento industrial remetente, isto é, ao fabricante dos insumos.

 

Inf 1186

26/08/2025

Plenário

ARE 990094/SP Tema 1.035 RG

 

Tema: Taxa de fiscalização de estabelecimentos: fixação do valor a depender do tipo de atividade exercida

 

Tese fixada: “É constitucional considerar o tipo de atividade exercida pelo contribuinte como um dos critérios para fixação do valor de taxa de fiscalização do estabelecimento.

 

Conforme jurisprudência desta Corte (1), são válidas as taxas que utilizam parâmetros objetivos na fixação do valor ou da base de cálculo e que refletem os custos relacionados ao poder de polícia.

 


Resumo por Vitória Fachin.


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