top of page

CUSTUS VULNERABILIS

  • Foto do escritor: vitoria fachin
    vitoria fachin
  • há 16 horas
  • 1 min de leitura
CUSTUS VULNERABILIS

Os "temas quentes" são assuntos recorrentes em provas, cujo resuminho abaixo eu coloquei em post-it na parede, para facilitar a memorização.




REQUISITOS ED’S NA ADPF 709, STF:


1) vulnerabilidade dos destinatários da prestação jurisdicional;

2) elevado grau de desproteção jurídica dos interesses que se pretende defender;

3) formulação de requerimento por defensores com atribuição para a matéria;

4) pertinência da atuação como estratégia institucional: relevância do direito ou impacto sobre amplo universo de representados.


CONCEITO:  a intervenção autônoma da DP denominada custus vulnerabilis ocorre em NOME e INTERESSE INSTITUCIONAL próprios – decorrência direita da CR/88 – em prol dos vulneráveis e dos interesses finalísticos públicos e primários do ESTADO DEFENSOR, inclusive para tutelar a ordem econômica, publica, sanitária ....


Obs. o membro responsável pela intervenção é denominado DOMINIO INTERVENTIONIS.


Obs. não cabe a intervenção como custus vulnerabilis para a defesa de interesses secundários do ESTADO DEFENSOR.


Obs. na atuação como custus vulnerabilis é indicada a ESCUTA ATIVA dos vulneráveis, por ex., por meio de audiência pública.


Obs. é possível o membro cumular funções de custus e representante, se não houver conflito de interesses.


Obs. o custus vulnerabilis no processo penal e instrumento de contenção do poder punitivo, em favor do acusado. Assim, existem outros instrumentos para a defesa da vítima.


Obs. o ESTADO DEFENSOR pode atuar como custus vulnerabilis independentemente de a parte ter constituído advogado.

 


 ______

Resumo por Vitória Fachin.

 

Comentários


bottom of page